Regimento Escolar


TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Capítulo I

  Da Caracterização

 

 

Art. 1º – O Centro Educacional Carvalho Monteiro, localizada Rua Guarizinho, 256 – Casa Verde – CEP: 02530-010 – São Paulo – Capital, telefone:39610992/3950.0026.

 

Art. 2º – O Mantenedor Centro Educacional Carvalho Monteiro CNPJ 02.909.615/0001-60, Carla Monteiro de Oliveira Correa, residente a Rua Carlos dos Santos, 1409 apartamento 22 torre 1, Parque Edu Chaves, cep 02234-001, CPF 114.157.278-80 esta supervisionada pela Diretoria de Ensino Região Centro, nos termos da legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, no que couber.

 

 

Capítulo II

Dos Objetivos da Educação Escolar

 

 

Art. 3º – A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Art. 4º – Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Parágrafo único – São objetivos desta escola:

 

I – Elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;

II – Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;

III – Promover a integração escola-comunidade;

IV – Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;

 

 

 

 

 

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento da Escola

 

 

Art.5º – O Centro Educacional Carvalho Monteiro  está organizada para atender às necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio e salas com mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos ministrados.

 

§ 1º – A Escola ministra os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais.

 

§ 2º – A Escola funciona em dois turnos diurnos.

 

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Art. 6º – A Escola organiza-se de forma a oferecer cursos na seguinte conformidade:

 

I – Educação Infantil – primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade.

 

II – Ensino Fundamental – com duração de 9 (nove) anos, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, o aluno deverá ter a idade mínima de 06 anos completos até a data de acordo com a legislação vigente.

 

 

§ 1º – Consideram – se de efetivo trabalho escolar, os dias em que são desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de professores e a freqüência controlada dos alunos.

 

§ 2º – Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo destinado ao recreio é considerado como atividade escolar e computado na carga horária diária da classe.

 

 

 

TÍTULO II

 

DA GESTÃO

 

 

Capítulo I

Dos Princípios

                       

 

Art. 7º – A gestão da Escola tem por finalidade garantir o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.

 

 

 

 

Capítulo II

Dos Colegiados

 

 

Art. 8º – A Escola conta com o seguinte:

Conselhos de Classe, Ano e série, constituídos nos termos regimentais;

 

 

Seção I

Dos Conselhos de Classe/ano e Série

 

 

Art. 9º  – Os Conselhos de Classe, Série e Termo, são responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizam-se de forma a:

I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries, termos e turmas;

II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe/termo;

IV- orientar o processo de gestão do ensino.

 

Art. 10  – Os Conselhos de Classe, Ano e Série são constituídos por todos os professores da unidade escolar.

 

 

Art. 11 – Os Conselhos de Classe, Série e Termo têm as seguintes  atribuições:

I – Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagens relativos aos diferentes componentes curriculares:

a – analisando os padrões de avaliação  utilizados;

b – identificando os alunos com aproveitamento insuficiente;

c – identificando as causas do aproveitamento insuficiente;

d- coletando e utilizando informações sobre as necessidades, os interesses e as aptidões dos alunos;

e – elaborando a programação de atividades de recuperação, de

aproveitamento e de compensação de ausências e conteúdo.

II –Avaliar o comportamento da classe:

a -confrontando o relacionamento da classe com os diferentes professores;

b – identificando os alunos de ajustamento insatisfatório em situações de classe e na escola;

c – propondo medidas que visem o melhor ajustamento do aluno.

 

III- Decidir quanto à classificação do aluno na série subseqüente, ao final do ano letivo correspondente aos Ensinos Fundamental anos iniciais e finais:

a – analisando seu rendimento escolar global;

b – homologando ou não o conceito emitido pelo professor;

c – estabelecendo os critérios de agrupamento, a metodologia e os conteúdos, ao final do ciclo para os alunos que ainda apresentem rendimento insatisfatório.

IV – Estabelecer os critérios e procedimentos para compensação de ausências dos alunos:

a – analisando a situação do aluno quanto às suas necessidades, características e possibilidades de aprendizagem;

b – buscando as formas mais adequadas e viáveis de compensação de ausências para cada aluno ou grupo de alunos;

c – analisando os pedidos de justificativa de faltas, deferindo-os ou não.

V – Opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos e/ou seus responsáveis.

VI – Decidir sobre a reclassificação de alunos:

a – analisando os resultados de avaliação de competências;

b – verificando a correspondência idade/série;

c – indicando a série adequada ao prosseguimento de estudos do aluno.

 

 

 

Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência

 

 

Art. 12 – As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia.

 

Art. 13  – As normas de gestão e convivência contemplam:

I- os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;

II- os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;

III- as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;

IV- a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.

 

Parágrafo único – A Escola não fará solicitações que ou venham a sujeitar o aluno a discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

 

Art. 14- Nenhuma penalidade poderá ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:

I- o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

II- assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 (dezoito) anos;

III- o direito do aluno à continuidade de estudos.

 

Art. 15- As normas de gestão e convivência serão analisadas anualmente  e reelaboradas, quando couber, obedecidos os critérios estabelecidos neste regimento, tornando-as públicas por ocasião da matrícula.

 

Art. 16– A não observância dos deveres e das normas de gestão e convivência pelos alunos caracterizará um ato indisciplinar passível das seguintes sanções:

I – advertência verbal;

II – advertência por escrito;

III – suspensão, a ser aplicada pelo Diretor de Escola, por até 3 (três) dias úteis das atividades escolares, após ocorridas, no mínimo, 2 advertências(verbal/escrito);

 

IV – transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino:

a-           atos indisciplinares considerados gravíssimos, ouvido o Conselho de Classe, ano e Série;

b-           reincidência e registros de três suspensões no mesmo ano letivo.

 

§ 1º- A medida contida no inciso III somente será tomada após ter sido garantido o direito à ampla defesa ao aluno que poderá defender-se por si, se maior ou por seu responsável.

 

 

§ 2º – A suspensão, medida disciplinar prevista no inciso III, será registrada em prontuário do aluno e comunicada aos pais do aluno ou ao seu responsável que deverá procurar a Direção da Escola até o dia marcado, para possibilitar a freqüência às aulas novamente.

 

§ 3º – A medida contida no inciso IV será precedida de apuração de culpabilidade por uma comissão de professores, designada pelo Diretor de Escola, tendo, o aluno, direito à defesa, assistido, se menor, por seu pai ou responsável.

 

§ 4º – No caso de transferência para outro estabelecimento, a Direção da Escola tomará as providências para garantir, ao aluno, a continuidade de seus estudos.

 

 

Capítulo V

Do Plano Escolar

 

 

Art. 17- O Plano Escolar é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

 

§ 1º- O Plano Escolar terá duração anual e contemplará, no mínimo:

I- identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

II- objetivos da escola;

III- definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

IV- planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico – administrativa da escola;

V- critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.

VI- agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série, termo e turma;

VII- organização curricular por curso, série e ano;

VIII- calendário escolar e demais eventos da escola;

IX- projetos especiais.

 

 

Art. 18 – Os planos de curso do Ensino Fundamental anos iniciais e finais têm por finalidade garantir a organicidade e continuidade dos cursos nos termos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Pedagógica da Escola.

 

Parágrafo único – Os Planos de Ensino, elaborados em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Pedagógica da Escola, constituem documentos da escola e do professor, devendo ser mantidos à disposição da Direção e Supervisão de Ensino.

 

Art. 19- O Plano Escolar será homologado pela Diretoria de Ensino – Região Centro.

 

 

 

TÍTULO III

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

 

Capítulo I

Dos Princípios

 

 

Art. 20-  A avaliação da Escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio sempre o aprimoramento da qualidade do ensino .

 

Art. 21 – A avaliação do desenvolvimento se dará por um processo contínuo e cumulativo  do desempenho do aluno prevalecendo os aspectos quantitativos e dos resultados ao longo do período. Terão por objetivo permitir o acompanhamento:

I- sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;

II- do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

III- da execução do planejamento curricular.

 

Capítulo II

Da Avaliação Institucional

 

 

Art. 22- A avaliação será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

 

 

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

 

 

Art. 23- O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem deverá incidir sobre o desempenho do aluno, nas diferentes experiências da aprendizagem, levando em consideração os objetivos visados.

 

Art. 24 – A avaliação do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola .

 

Art. 25 – A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da Escola, é realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.

 

Art. 26  – A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:

I- diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;

 

II- possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;

III- orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;

IV- fundamentar as decisões do Conselho de Classe, Ano e Série quanto à necessidade de procedimentos paralelos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;

V- orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

 

Art. 27- Na sistemática de avaliação do rendimento escolar do aluno, observar-se-á a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos progressos de aprendizagem ao longo do período letivo, sendo os registros expressos em sínteses bimestrais e finais.

 

 

§ 1º – Durante o ano letivo serão atribuídas 4 (quatro) médias bimestrais que serão dadas de acordo com as avaliações das unidades de trabalho de cada componente curricular.

 

§ 2º – O resultado da avaliação do aproveitamento será sistematicamente registrado, analisado com os alunos, bimestralmente enviado à Secretaria da Escola e comunicado aos pais ou responsáveis em reuniões que constarão do Calendário Escolar.

 

§ 3º – Ao término do ano letivo, o professor extrair-se a média final do aluno, que expressará o resultante da aritmética entre as notas obtidas nos quatro períodos de avaliação, mostrando o desempenho de cada aluno ao longo do período letivo.

 

 

TÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

 

Capítulo I

Da Caracterização

 

 

Art. 28  – A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola, abrangendo:

I – níveis, cursos e modalidades de ensino;

II – currículos;

III – progressão por ano/série;

IV – progressão parcial, no que couber;

V – projetos especiais;

Parágrafo único – A Proposta Pedagógica da Escola será reformulada sempre que houver necessidade pedagógica que a justifique e direcionada a Diretoria de Ensino para aprovação.

 

 

Capítulo II

Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

 

 

Art.  29 – A Escola ministra:

 

I – Educação Infantil : creche ( 2 e 3 anos);

Pré escola: 1ª fase – 4 anos

2ª fase – 5 anos;

 

II – Ensino Fundamental, organizado em 9 (nove) anos. O aluno deverá ter a idade mínima de 06 anos completos até a data de acordo com a legislação vigente. De acordo com o parecer CNE/CEB 7/2010, os alunos nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, constituem o bloco de aprendizagens, não passível de interrupções.

 

 

Art. 30 – A Escola poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras.

 

Art. 31 – A instalação de novos cursos estará sujeita à competente autorização dos órgãos centrais ou locais da administração.

 

 

Capítulo III

Dos Currículos

 

Art. 32 – O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino tem uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, observada a legislação específica.

 

 

 

 

Capítulo IV

Dos Projetos Especiais

 

 

Art. 33 – A Escola desenvolve projetos especiais, abrangendo:

I – atividades de recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;

IV- cultura e lazer;

V- outros de interesse da comunidade.

 

Parágrafo único – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da Escola, são planejados e desenvolvidos por profissionais da Escola especificados no Plano Escolar.

 

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA

 

Art. 34 – A Escola atende à Educação Especial/Inclusiva de acordo com a Constituição Federal/1988, a LDB (Lei Federal n.º 9394/1996), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990), a Lei n.º 12.764/2012, a Lei n.º 13.146/2015, a Lei 17.158/2019, a Lei 17.798/2023 e o Decreto n.º 67.634/2023 e demais normativas relacionadas ao tema, acolhendo e respeitando as diversas capacidades e formas de ser, por meio da adequação das práticas pedagógicas e do processo avaliativo para casos que apresentem educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

 

Art. 35 – O atendimento educacional especializado (AEE), o acompanhamento e registro do desenvolvimento da aprendizagem ao educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação será realizado pela equipe docente da escola.

§ 1º. Quando julgar necessário, a escola poderá solicitar, como documento complementar, apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, não podendo cercear o direito à educação, especificamente a efetivação da matrícula, na ausência de laudo médico.

§ 2º. As observações e recomendações presentes nos laudos emitidos pelos profissionais da área da saúde, com relação ao aspecto educacional, devem ser analisados  pela equipe pedagógica da escola e acolhidos quando pertinentes ao atendimento educacional do aluno.

§ 3º. No que compete ao atendimento de educandos público-alvo da educação especial/inclusiva, a Escola entende que o acompanhamento profissional especializado fora da escola, complementar à aprendizagem é da corresponsabilidade da família/responsáveis e do Estado.

§4º. A família/responsáveis pelo aluno elegível da educação especial/inclusiva, a equipe gestora da escola, os profissionais da saúde que atende o discente e os órgãos públicos responsáveis pela supervisão da unidade escolar atuarão de forma articulada e corresponsável com vistas a garantir o pleno atendimento escolar/educacional do educando.

 

Art. 36 – Com o objetivo de promover o desenvolvimento, o protagonismo e a aprendizagem do educando com deficiência, e/ou necessidades educacionais especiais, o Escola adotará as seguintes orientações:

  1. oferecer apoio e recursos pedagógicos adequados para a formação do educando que apresente deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, de acordo com as recomendações dos laudos médicos dos profissionais da área da saúde na qual se classifica a deficiência;
  2. acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do educando, propondo  estratégias de aprofundamento e complementação de aprendizagem, quando necessário;
  3. estabelecer relação de diálogo constante com a equipe multidisciplinar externa que atenda ao educando, no intuito de alinhar as propostas que favoreçam o seu desenvolvimento e a aprendizagem;
  4. realizar adequações curriculares e avaliações (API – Avaliação Pedagógica Inicial, dentre outras, e o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) ou Plano Equivalente direcionados ao desenvolvimento de habilidades e competências de educando com:
    1. deficiência, com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
    2. transtornos globais do desenvolvimento, que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, tais como: autismo clássico, síndrome de asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação);
    3. altas habilidades/superdotação, que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

§1º. A avaliação para oferta de uma proposta de diferenciação curricular que contemple as adequações quanto aos recursos pedagógicos necessários para o processo de aprendizagem do educando com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais deve ser realizada pela equipe técnica pedagógica da escola.

§2º. Para as devidas adequações a equipe pedagógica analisará, caso a caso, a necessidade de práticas diversificadas para melhor desenvolvimento e aprendizagem do educando.

§3º. As adequações curriculares de grande porte, previstas no inciso IV, devem ser sistematizadas no Plano Educacional Individualizado (PEI).

Art. 37 – A organização e o agrupamento de educandos com necessidade educacional específica por turma deverão respeitar as normativas locais específicas, considerando a qualidade do acompanhamento individualizado pelo educador, para melhor desenvolvimento dos educandos, cabendo à equipe diretiva da unidade a análise caso a caso.

Parágrafo único: Na situação em que não houver legislação específica em relação à distribuição e ao agrupamento de educandos, caberá à equipe pedagógica da unidade escolar estabelecer o agrupamento e a proporção de educandos por turma considerando o contexto do Escola e a qualidade do acompanhamento individualizado por educando, com vistas ao melhor desenvolvimento dos educandos, competindo à equipe pedagógica da escola a análise do caso.

 

 

TÍTULO V

 

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

 

 

Capítulo I

Da Caracterização

 

 

Art. 38 – A organização técnico-administrativa da Escola está voltada para o atendimento de suas finalidades e abrange:

I – Núcleo de Direção;

II – Núcleo Técnico – Pedagógico;

III – Núcleo Administrativo;

IV – Núcleo Operacional;

V – Corpo Docente;

VI – Corpo Discente.

 

Parágrafo único – Os funcionários e servidores abrangidos nos incisos I, II, III, IV e V têm suas atribuições e competências regulamentadas em legislação específica, além das previstas neste regimento.

 

 

Capítulo II

Do Núcleo de Direção

 

 

Art. 39 – O núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

 

§ 1º – Integram o núcleo de Direção o Diretor de Escola.

 

§ 2º – O cargo de Diretor de Escola será exercido por profissional habilitado nos termos da legislação vigente.

 

§ 3º – Nos impedimentos o Diretor de Escola será substituído por profissional igualmente habilitado.

 

 

Art. 40 – A Direção da Escola exerce suas funções, objetivando garantir:

 

I- a elaboração e execução da proposta pedagógica;

II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;

III- o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;

IV- a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

V- os meios para  a recuperação da aprendizagem de alunos;

VI- a articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;

VII- as informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;

VIII- a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 20% das aulas previstas e dadas.

 

Art. 41 – Cabe ainda à Direção subsidiar os profissionais da Escola,  no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.

 

 

Capítulo III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

 

 

Art. 42  – O núcleo Técnico-Pedagógico tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:

I- elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;

II- coordenação pedagógica.

 

§ 1º – O responsável pelo núcleo Técnico-Pedagógico é o Coordenador Pedagógico que deverá sempre se reportar ao Diretor de Escola.

 

§ 2º – O cargo de Coordenador Pedagógico será exercido por profissional habilitado nos termos da legislação vigente.

 

§ 3º – Nos impedimentos o Coordenador Pedagógico será substituído por profissional igualmente habilitado.

 

§ 4º – Na ausência de profissional habilitado o cargo de Coordenador Pedagógico poderá ser exercido cumulativamente pelo Diretor de Escola.

 

 

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

 

 

Art. 43 – O núcleo Administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

I- documentação e escrituração escolar e de pessoal;

II- organização e atualização de arquivos;

III- expedição, registro e controle de expedientes;

IV- registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios;

V- registro e controle de recursos financeiros.

 

Parágrafo único – Integra o núcleo Administrativo o Secretário de Escola.

 

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

 

 

Art. 44 – O núcleo Operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

I- zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;

II- limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;

III- controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

 

Parágrafo único – Integram o núcleo Operacional os Auxiliares.

 

 

 

Capítulo VI

Do Corpo Docente

 

 

Art. 45 – Integram o Corpo Docente todos os professores da Escola, que exercem suas funções, incumbindo-se de:

I- participar da elaboração e da execução da Proposta Pedagógica  e do Plano Escolar;

II- elaborar e cumprir plano de trabalho, executando a programação referente à regência de classe e atividades afins;

III- zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V- cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI- colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade,

VII -   participar do Conselho de Classe, Ano e Série;

VIII -  manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

IX – participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar;

X – executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas

XI -  responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos  e instrumentais, por eles utilizados;

XII realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica.

Capítulo VII

Do Corpo Discente

 

 

Art. 46 – Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garante o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.

 

Art. 47 - Além do que estiver previsto na legislação, são direitos dos alunos:

I – ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva  social e individual ;

II – ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser- lhes propiciada ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

III – recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;

IV – reunir-se com seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da Escola;

Art. 48  – São deveres dos alunos:

I – Uso diário do uniforme escolar, a não utilização acarretará o retorno a casa;

II – observar rigorosa probidade na execução de quaisquer instrumentos de avaliação ou trabalhos escolares;

III – submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da Escola;

IV – não participar de movimentos de indisciplina coletiva;

V.- comparecer, pontualmente, às aulas;

VI – zelar pelo bom nome da escola;

VII – Não utilização de eletrônicos, sem que haja liberação da direção.

VIII – tratar com civilidade todos os colegas, bem como os profissionais da escola;

IX – conservar em ordem o próprio material escolar e o de seus pares;

X – colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo;

 

XI – zelar pela manutenção da limpeza dos diversos ambientes escolares.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

 

 

Capítulo I

Da Caracterização

 

Art. 49 – A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:

I- formas de ingresso, classificação e reclassificação;

II- freqüência e compensação de ausências;

III- promoção e recuperação;

IV- expedição de documentos de vida escolar.

 

 

 

 

 

Capítulo II

Das Formas de Ingresso, da Classificação e da Reclassificação

 

 

Art. 50  – A matrícula na escola será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:

I – por ingresso, no 1º ano do Ensino Fundamental, com base apenas na idade;

II – por classificação ou reclassificação, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.

 

Parágrafo único – No ato da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – cópia reprográfica da Certidão de Nascimento e da Cédula de Identidade,quando couber;

II – comprovante de escolaridade, exceto quando se tratar da1ª série do Ensino Fundamental.

 

Art. 51   – A classificação ocorrerá:

I- por promoção, a partir do 2º ano no Ensino Fundamental;

II – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;

III- mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior, definindo o grau de desenvolvimento e experiência do candidato, e permitindo sua inserção no ano/ série adequada, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.

 

Art. 52- A reclassificação do aluno, em ano/série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/ano/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, incluindo redação em Língua Portuguesa, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola, ocorrerá a partir de:

I- proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;

II – solicitação do próprio aluno, se maior de idade ou seu responsável, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola.

 

§ 1º – A avaliação de competências deverá se realizada, até 15 (quinze) dias, após solicitação do interessado, por docentes indicados pelo Diretor de Escola.

 

§ 2º – Os resultados das avaliações serão analisados pelo Conselho de Classe, Ano e Série que indicará a série /ano em que o aluno deverá se classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos de adaptação.

 

§ 3º – O parecer conclusivo do Conselho de Classe, Ano e Série será registrado em livro de ata específico, devidamente assinado e homologado pelo Diretor de Escola, com cópia anexada ao prontuário do aluno.

 

§ 4º – Para o aluno da própria Escola a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, em qualquer época do período letivo.

 

Art. 53 – O aluno poderá ser reclassificado, em ano/série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem através de atividades de recuperação.

 

Parágrafo único – Havendo necessidade, tendo como referência os componentes da Base Nacional Comum, a escola desenvolverá processos de adaptação pedagógica, conduzidos com flexibilidade.

 

 

 

Capítulo III

Da Freqüência e da Compensação de Ausências

 

 

Art. 54 – A Escola faz o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adota as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.

 

§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, após análise pelos Conselhos de Classe, Ano  e Série.

 

§ 2º – A Escola dará ciência inequívoca ao aluno, se maior ou ao responsável do contido neste artigo.

 

§ 3º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.

 

§ 4º- A compensação de ausências não exime a Escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

 

Art.55 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.

 

Parágrafo único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.

 

 

Capítulo IV

Da Promoção, da Retenção e da Recuperação

 

 

Art. 56 – Nos três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos não haverá retenção. Os demais anos o aluno deverá obter bimestralmente a média mínima 6,0(seis) em todas as disciplinas curriculares para sua aprovação.

 

Art. 57 – Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação (exame final) em até 4 disciplinas, sendo necessário para sua aprovação  média mínima 6,0(seis) ou quanto faltar para compor o totalizador( soma dos bimestres), respeitando sempre o mínimo permitido para aprovação.

 

§ 1º – As atividades recuperação serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, independente do número de disciplinas, através de trabalhos, aulas de reforço, atividades em sala, atividades culturais externas e outras atividades que couber.

 

Capítulo V

Da  Expedição de Documentos da Vida Escolar

 

Art. 58  – Cabe à unidade escolar expedir históricos escolares, declarações de conclusão de ano/série ou certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos em conformidade com a legislação vigente.

 

 

Capítulo VI

Das Transferências

 

Art. 59 – As matrículas ou transferências serão recebidas a qualquer época do período letivo, desde que ocorram antes do início do último bimestre letivo, para alunos do Ciclo I  e do Ciclo II do Ensino Fundamental anos iniciais e finais.

 

§ 1º  – Quando a escola de origem, por motivos relevantes, deixar de expedir a documentação necessária, o Diretor de Escola tomará as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor.

 

§ 2º – As transferências serão pautadas pela Base Nacional Comum nos termos da lei.

 

Art.60 – As transferências expedidas para outras escolas ocorrerão da seguinte forma:

I – O pedido de transferência será dirigido ao Diretor de Escola pelo aluno, se maior ou por seu responsável, sendo deferido independentemente de época;

II – No ato do pedido de transferência, o aluno ou seu responsável receberá um documento expedido pelo Secretário de Escola, contendo:

a – data de entrada do pedido de transferência;

b – data em que será entregue a documentação definitiva, respeitando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ;

c – o ano/ série indicando a continuidade de estudos a qual o aluno fará jus;

 

Parágrafo único – Quando a transferência ocorrer durante o período letivo, expedir-se-á, além do Histórico Escolar, a Ficha Individual do aluno, do ano em curso.

 

Art. 61- A Ficha Individual, mencionada no artigo anterior, conterá no mínimo:

I – componentes curriculares cursados, com o registro do aproveitamento obtido;

II – número de aulas dadas e freqüência do aluno.

 

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 62 – A Escola manterá a disposição dos pais e alunos cópia do Regimento Escolar aprovado.

 

Parágrafo único – No ato da matrícula, a Escola fornecerá documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia das normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação, reforço e recuperação, para conhecimento das famílias.

 

Art. 63  – Incorporam-se a este regimento as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes e constantes no contrato particular desta instituição.

 

Art. 64 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, à luz das disposições havidas para o sistema de ensino.

 

 

Art. 65 – O presente regimento entrará em vigor após aprovação e publicação pela Diretoria de Ensino – Região Centro.

 

Art. 66 – Direito a educação/ Educação Especial, o colégio segue a legislação vigente.

 

Art. 67 – Compensação de ausências de acordo com LDB os alunos que ultrapassarem o limite de 20% de aulas dadas poderão compensar com as atividades programadas.

 

São Paulo, 30 de agosto de 2024

(data da última atualização).

 

“Tenham todos um ótimo ano letivo!”