TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 1º – O Centro Educacional Carvalho Monteiro, localizada Rua Guarizinho, 256 – Casa Verde – CEP: 02530-010 – São Paulo – Capital, telefone:39610992/3950.0026.
Art. 2º – O Mantenedor Centro Educacional Carvalho Monteiro CNPJ 02.909.615/0001-60, Carla Monteiro de Oliveira Correa, residente a Rua Carlos dos Santos, 1409 apartamento 22 torre 1, Parque Edu Chaves, cep 02234-001, CPF 114.157.278-80 esta supervisionada pela Diretoria de Ensino Região Centro, nos termos da legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, no que couber.
Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar
Art. 3º – A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º – Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo único – São objetivos desta escola:
I – Elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
II – Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
III – Promover a integração escola-comunidade;
IV – Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Art.5º – O Centro Educacional Carvalho Monteiro está organizada para atender às necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio e salas com mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos ministrados.
§ 1º – A Escola ministra os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais.
§ 2º – A Escola funciona em dois turnos diurnos.
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Art. 6º – A Escola organiza-se de forma a oferecer cursos na seguinte conformidade:
I – Educação Infantil – primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade.
II – Ensino Fundamental – com duração de 9 (nove) anos, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, o aluno deverá ter a idade mínima de 06 anos completos até a data de acordo com a legislação vigente.
§ 1º – Consideram – se de efetivo trabalho escolar, os dias em que são desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de professores e a freqüência controlada dos alunos.
§ 2º – Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo destinado ao recreio é considerado como atividade escolar e computado na carga horária diária da classe.
TÍTULO II
DA GESTÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Art. 7º – A gestão da Escola tem por finalidade garantir o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.
Capítulo II
Dos Colegiados
Art. 8º – A Escola conta com o seguinte:
Conselhos de Classe, Ano e série, constituídos nos termos regimentais;
Seção I
Dos Conselhos de Classe/ano e Série
Art. 9º – Os Conselhos de Classe, Série e Termo, são responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizam-se de forma a:
I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries, termos e turmas;
II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe/termo;
IV- orientar o processo de gestão do ensino.
Art. 10 – Os Conselhos de Classe, Ano e Série são constituídos por todos os professores da unidade escolar.
Art. 11 – Os Conselhos de Classe, Série e Termo têm as seguintes atribuições:
I – Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagens relativos aos diferentes componentes curriculares:
a – analisando os padrões de avaliação utilizados;
b – identificando os alunos com aproveitamento insuficiente;
c – identificando as causas do aproveitamento insuficiente;
d- coletando e utilizando informações sobre as necessidades, os interesses e as aptidões dos alunos;
e – elaborando a programação de atividades de recuperação, de
aproveitamento e de compensação de ausências e conteúdo.
II –Avaliar o comportamento da classe:
a -confrontando o relacionamento da classe com os diferentes professores;
b – identificando os alunos de ajustamento insatisfatório em situações de classe e na escola;
c – propondo medidas que visem o melhor ajustamento do aluno.
III- Decidir quanto à classificação do aluno na série subseqüente, ao final do ano letivo correspondente aos Ensinos Fundamental anos iniciais e finais:
a – analisando seu rendimento escolar global;
b – homologando ou não o conceito emitido pelo professor;
c – estabelecendo os critérios de agrupamento, a metodologia e os conteúdos, ao final do ciclo para os alunos que ainda apresentem rendimento insatisfatório.
IV – Estabelecer os critérios e procedimentos para compensação de ausências dos alunos:
a – analisando a situação do aluno quanto às suas necessidades, características e possibilidades de aprendizagem;
b – buscando as formas mais adequadas e viáveis de compensação de ausências para cada aluno ou grupo de alunos;
c – analisando os pedidos de justificativa de faltas, deferindo-os ou não.
V – Opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos e/ou seus responsáveis.
VI – Decidir sobre a reclassificação de alunos:
a – analisando os resultados de avaliação de competências;
b – verificando a correspondência idade/série;
c – indicando a série adequada ao prosseguimento de estudos do aluno.
Capítulo IV
Das Normas de Gestão e Convivência
Art. 12 – As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia.
Art. 13 – As normas de gestão e convivência contemplam:
I- os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
II- os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
III- as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV- a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.
Parágrafo único – A Escola não fará solicitações que ou venham a sujeitar o aluno a discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
Art. 14- Nenhuma penalidade poderá ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:
I- o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II- assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 (dezoito) anos;
III- o direito do aluno à continuidade de estudos.
Art. 15- As normas de gestão e convivência serão analisadas anualmente e reelaboradas, quando couber, obedecidos os critérios estabelecidos neste regimento, tornando-as públicas por ocasião da matrícula.
Art. 16– A não observância dos deveres e das normas de gestão e convivência pelos alunos caracterizará um ato indisciplinar passível das seguintes sanções:
I – advertência verbal;
II – advertência por escrito;
III – suspensão, a ser aplicada pelo Diretor de Escola, por até 3 (três) dias úteis das atividades escolares, após ocorridas, no mínimo, 2 advertências(verbal/escrito);
IV – transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino:
a- atos indisciplinares considerados gravíssimos, ouvido o Conselho de Classe, ano e Série;
b- reincidência e registros de três suspensões no mesmo ano letivo.
§ 1º- A medida contida no inciso III somente será tomada após ter sido garantido o direito à ampla defesa ao aluno que poderá defender-se por si, se maior ou por seu responsável.
§ 2º – A suspensão, medida disciplinar prevista no inciso III, será registrada em prontuário do aluno e comunicada aos pais do aluno ou ao seu responsável que deverá procurar a Direção da Escola até o dia marcado, para possibilitar a freqüência às aulas novamente.
§ 3º – A medida contida no inciso IV será precedida de apuração de culpabilidade por uma comissão de professores, designada pelo Diretor de Escola, tendo, o aluno, direito à defesa, assistido, se menor, por seu pai ou responsável.
§ 4º – No caso de transferência para outro estabelecimento, a Direção da Escola tomará as providências para garantir, ao aluno, a continuidade de seus estudos.
Capítulo V
Do Plano Escolar
Art. 17- O Plano Escolar é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
§ 1º- O Plano Escolar terá duração anual e contemplará, no mínimo:
I- identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II- objetivos da escola;
III- definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV- planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico – administrativa da escola;
V- critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.
VI- agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série, termo e turma;
VII- organização curricular por curso, série e ano;
VIII- calendário escolar e demais eventos da escola;
IX- projetos especiais.
Art. 18 – Os planos de curso do Ensino Fundamental anos iniciais e finais têm por finalidade garantir a organicidade e continuidade dos cursos nos termos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Pedagógica da Escola.
Parágrafo único – Os Planos de Ensino, elaborados em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Pedagógica da Escola, constituem documentos da escola e do professor, devendo ser mantidos à disposição da Direção e Supervisão de Ensino.
Art. 19- O Plano Escolar será homologado pela Diretoria de Ensino – Região Centro.
TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Art. 20- A avaliação da Escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio sempre o aprimoramento da qualidade do ensino .
Art. 21 – A avaliação do desenvolvimento se dará por um processo contínuo e cumulativo do desempenho do aluno prevalecendo os aspectos quantitativos e dos resultados ao longo do período. Terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I- sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
II- do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III- da execução do planejamento curricular.
Capítulo II
Da Avaliação Institucional
Art. 22- A avaliação será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.
Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Art. 23- O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem deverá incidir sobre o desempenho do aluno, nas diferentes experiências da aprendizagem, levando em consideração os objetivos visados.
Art. 24 – A avaliação do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola .
Art. 25 – A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da Escola, é realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.
Art. 26 – A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
I- diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II- possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III- orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV- fundamentar as decisões do Conselho de Classe, Ano e Série quanto à necessidade de procedimentos paralelos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V- orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
Art. 27- Na sistemática de avaliação do rendimento escolar do aluno, observar-se-á a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos progressos de aprendizagem ao longo do período letivo, sendo os registros expressos em sínteses bimestrais e finais.
§ 1º – Durante o ano letivo serão atribuídas 4 (quatro) médias bimestrais que serão dadas de acordo com as avaliações das unidades de trabalho de cada componente curricular.
§ 2º – O resultado da avaliação do aproveitamento será sistematicamente registrado, analisado com os alunos, bimestralmente enviado à Secretaria da Escola e comunicado aos pais ou responsáveis em reuniões que constarão do Calendário Escolar.
§ 3º – Ao término do ano letivo, o professor extrair-se a média final do aluno, que expressará o resultante da aritmética entre as notas obtidas nos quatro períodos de avaliação, mostrando o desempenho de cada aluno ao longo do período letivo.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 28 – A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola, abrangendo:
I – níveis, cursos e modalidades de ensino;
II – currículos;
III – progressão por ano/série;
IV – progressão parcial, no que couber;
V – projetos especiais;
Parágrafo único – A Proposta Pedagógica da Escola será reformulada sempre que houver necessidade pedagógica que a justifique e direcionada a Diretoria de Ensino para aprovação.
Capítulo II
Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino
Art. 29 – A Escola ministra:
I – Educação Infantil : creche ( 2 e 3 anos);
Pré escola: 1ª fase – 4 anos
2ª fase – 5 anos;
II – Ensino Fundamental, organizado em 9 (nove) anos. O aluno deverá ter a idade mínima de 06 anos completos até a data de acordo com a legislação vigente. De acordo com o parecer CNE/CEB 7/2010, os alunos nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, constituem o bloco de aprendizagens, não passível de interrupções.
Art. 30 – A Escola poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras.
Art. 31 – A instalação de novos cursos estará sujeita à competente autorização dos órgãos centrais ou locais da administração.
Capítulo III
Dos Currículos
Art. 32 – O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino tem uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, observada a legislação específica.
Capítulo IV
Dos Projetos Especiais
Art. 33 – A Escola desenvolve projetos especiais, abrangendo:
I – atividades de recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
IV- cultura e lazer;
V- outros de interesse da comunidade.
Parágrafo único – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da Escola, são planejados e desenvolvidos por profissionais da Escola especificados no Plano Escolar.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA
Art. 34 – A Escola atende à Educação Especial/Inclusiva de acordo com a Constituição Federal/1988, a LDB (Lei Federal n.º 9394/1996), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990), a Lei n.º 12.764/2012, a Lei n.º 13.146/2015, a Lei 17.158/2019, a Lei 17.798/2023 e o Decreto n.º 67.634/2023 e demais normativas relacionadas ao tema, acolhendo e respeitando as diversas capacidades e formas de ser, por meio da adequação das práticas pedagógicas e do processo avaliativo para casos que apresentem educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
Art. 35 – O atendimento educacional especializado (AEE), o acompanhamento e registro do desenvolvimento da aprendizagem ao educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação será realizado pela equipe docente da escola.
§ 1º. Quando julgar necessário, a escola poderá solicitar, como documento complementar, apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, não podendo cercear o direito à educação, especificamente a efetivação da matrícula, na ausência de laudo médico.
§ 2º. As observações e recomendações presentes nos laudos emitidos pelos profissionais da área da saúde, com relação ao aspecto educacional, devem ser analisados pela equipe pedagógica da escola e acolhidos quando pertinentes ao atendimento educacional do aluno.
§ 3º. No que compete ao atendimento de educandos público-alvo da educação especial/inclusiva, a Escola entende que o acompanhamento profissional especializado fora da escola, complementar à aprendizagem é da corresponsabilidade da família/responsáveis e do Estado.
§4º. A família/responsáveis pelo aluno elegível da educação especial/inclusiva, a equipe gestora da escola, os profissionais da saúde que atende o discente e os órgãos públicos responsáveis pela supervisão da unidade escolar atuarão de forma articulada e corresponsável com vistas a garantir o pleno atendimento escolar/educacional do educando.
Art. 36 – Com o objetivo de promover o desenvolvimento, o protagonismo e a aprendizagem do educando com deficiência, e/ou necessidades educacionais especiais, o Escola adotará as seguintes orientações:
- oferecer apoio e recursos pedagógicos adequados para a formação do educando que apresente deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, de acordo com as recomendações dos laudos médicos dos profissionais da área da saúde na qual se classifica a deficiência;
- acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do educando, propondo estratégias de aprofundamento e complementação de aprendizagem, quando necessário;
- estabelecer relação de diálogo constante com a equipe multidisciplinar externa que atenda ao educando, no intuito de alinhar as propostas que favoreçam o seu desenvolvimento e a aprendizagem;
- realizar adequações curriculares e avaliações (API – Avaliação Pedagógica Inicial, dentre outras, e o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) ou Plano Equivalente direcionados ao desenvolvimento de habilidades e competências de educando com:
- deficiência, com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
- transtornos globais do desenvolvimento, que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, tais como: autismo clássico, síndrome de asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação);
- altas habilidades/superdotação, que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
§1º. A avaliação para oferta de uma proposta de diferenciação curricular que contemple as adequações quanto aos recursos pedagógicos necessários para o processo de aprendizagem do educando com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais deve ser realizada pela equipe técnica pedagógica da escola.
§2º. Para as devidas adequações a equipe pedagógica analisará, caso a caso, a necessidade de práticas diversificadas para melhor desenvolvimento e aprendizagem do educando.
§3º. As adequações curriculares de grande porte, previstas no inciso IV, devem ser sistematizadas no Plano Educacional Individualizado (PEI).
Art. 37 – A organização e o agrupamento de educandos com necessidade educacional específica por turma deverão respeitar as normativas locais específicas, considerando a qualidade do acompanhamento individualizado pelo educador, para melhor desenvolvimento dos educandos, cabendo à equipe diretiva da unidade a análise caso a caso.
Parágrafo único: Na situação em que não houver legislação específica em relação à distribuição e ao agrupamento de educandos, caberá à equipe pedagógica da unidade escolar estabelecer o agrupamento e a proporção de educandos por turma considerando o contexto do Escola e a qualidade do acompanhamento individualizado por educando, com vistas ao melhor desenvolvimento dos educandos, competindo à equipe pedagógica da escola a análise do caso.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 38 – A organização técnico-administrativa da Escola está voltada para o atendimento de suas finalidades e abrange:
I – Núcleo de Direção;
II – Núcleo Técnico – Pedagógico;
III – Núcleo Administrativo;
IV – Núcleo Operacional;
V – Corpo Docente;
VI – Corpo Discente.
Parágrafo único – Os funcionários e servidores abrangidos nos incisos I, II, III, IV e V têm suas atribuições e competências regulamentadas em legislação específica, além das previstas neste regimento.
Capítulo II
Do Núcleo de Direção
Art. 39 – O núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
§ 1º – Integram o núcleo de Direção o Diretor de Escola.
§ 2º – O cargo de Diretor de Escola será exercido por profissional habilitado nos termos da legislação vigente.
§ 3º – Nos impedimentos o Diretor de Escola será substituído por profissional igualmente habilitado.
Art. 40 – A Direção da Escola exerce suas funções, objetivando garantir:
I- a elaboração e execução da proposta pedagógica;
II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III- o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
IV- a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V- os meios para a recuperação da aprendizagem de alunos;
VI- a articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;
VII- as informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;
VIII- a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 20% das aulas previstas e dadas.
Art. 41 – Cabe ainda à Direção subsidiar os profissionais da Escola, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.
Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
Art. 42 – O núcleo Técnico-Pedagógico tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
I- elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II- coordenação pedagógica.
§ 1º – O responsável pelo núcleo Técnico-Pedagógico é o Coordenador Pedagógico que deverá sempre se reportar ao Diretor de Escola.
§ 2º – O cargo de Coordenador Pedagógico será exercido por profissional habilitado nos termos da legislação vigente.
§ 3º – Nos impedimentos o Coordenador Pedagógico será substituído por profissional igualmente habilitado.
§ 4º – Na ausência de profissional habilitado o cargo de Coordenador Pedagógico poderá ser exercido cumulativamente pelo Diretor de Escola.
Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Art. 43 – O núcleo Administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I- documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II- organização e atualização de arquivos;
III- expedição, registro e controle de expedientes;
IV- registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios;
V- registro e controle de recursos financeiros.
Parágrafo único – Integra o núcleo Administrativo o Secretário de Escola.
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Art. 44 – O núcleo Operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I- zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II- limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III- controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
Parágrafo único – Integram o núcleo Operacional os Auxiliares.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Art. 45 – Integram o Corpo Docente todos os professores da Escola, que exercem suas funções, incumbindo-se de:
I- participar da elaboração e da execução da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
II- elaborar e cumprir plano de trabalho, executando a programação referente à regência de classe e atividades afins;
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V- cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI- colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade,
VII - participar do Conselho de Classe, Ano e Série;
VIII - manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
IX – participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar;
X – executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas
XI - responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais, por eles utilizados;
XII realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica.
Capítulo VII
Do Corpo Discente
Art. 46 – Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garante o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.
Art. 47 - Além do que estiver previsto na legislação, são direitos dos alunos:
I – ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual ;
II – ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser- lhes propiciada ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
III – recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
IV – reunir-se com seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da Escola;
Art. 48 – São deveres dos alunos:
I – Uso diário do uniforme escolar, a não utilização acarretará o retorno a casa;
II – observar rigorosa probidade na execução de quaisquer instrumentos de avaliação ou trabalhos escolares;
III – submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da Escola;
IV – não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
V.- comparecer, pontualmente, às aulas;
VI – zelar pelo bom nome da escola;
VII – Não utilização de eletrônicos, sem que haja liberação da direção.
VIII – tratar com civilidade todos os colegas, bem como os profissionais da escola;
IX – conservar em ordem o próprio material escolar e o de seus pares;
X – colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo;
XI – zelar pela manutenção da limpeza dos diversos ambientes escolares.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 49 – A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I- formas de ingresso, classificação e reclassificação;
II- freqüência e compensação de ausências;
III- promoção e recuperação;
IV- expedição de documentos de vida escolar.
Capítulo II
Das Formas de Ingresso, da Classificação e da Reclassificação
Art. 50 – A matrícula na escola será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
I – por ingresso, no 1º ano do Ensino Fundamental, com base apenas na idade;
II – por classificação ou reclassificação, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único – No ato da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – cópia reprográfica da Certidão de Nascimento e da Cédula de Identidade,quando couber;
II – comprovante de escolaridade, exceto quando se tratar da1ª série do Ensino Fundamental.
Art. 51 – A classificação ocorrerá:
I- por promoção, a partir do 2º ano no Ensino Fundamental;
II – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;
III- mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior, definindo o grau de desenvolvimento e experiência do candidato, e permitindo sua inserção no ano/ série adequada, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.
Art. 52- A reclassificação do aluno, em ano/série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/ano/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, incluindo redação em Língua Portuguesa, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola, ocorrerá a partir de:
I- proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II – solicitação do próprio aluno, se maior de idade ou seu responsável, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola.
§ 1º – A avaliação de competências deverá se realizada, até 15 (quinze) dias, após solicitação do interessado, por docentes indicados pelo Diretor de Escola.
§ 2º – Os resultados das avaliações serão analisados pelo Conselho de Classe, Ano e Série que indicará a série /ano em que o aluno deverá se classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos de adaptação.
§ 3º – O parecer conclusivo do Conselho de Classe, Ano e Série será registrado em livro de ata específico, devidamente assinado e homologado pelo Diretor de Escola, com cópia anexada ao prontuário do aluno.
§ 4º – Para o aluno da própria Escola a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, em qualquer época do período letivo.
Art. 53 – O aluno poderá ser reclassificado, em ano/série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem através de atividades de recuperação.
Parágrafo único – Havendo necessidade, tendo como referência os componentes da Base Nacional Comum, a escola desenvolverá processos de adaptação pedagógica, conduzidos com flexibilidade.
Capítulo III
Da Freqüência e da Compensação de Ausências
Art. 54 – A Escola faz o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adota as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, após análise pelos Conselhos de Classe, Ano e Série.
§ 2º – A Escola dará ciência inequívoca ao aluno, se maior ou ao responsável do contido neste artigo.
§ 3º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 4º- A compensação de ausências não exime a Escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Art.55 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.
Capítulo IV
Da Promoção, da Retenção e da Recuperação
Art. 56 – Nos três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos não haverá retenção. Os demais anos o aluno deverá obter bimestralmente a média mínima 6,0(seis) em todas as disciplinas curriculares para sua aprovação.
Art. 57 – Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação (exame final) em até 4 disciplinas, sendo necessário para sua aprovação média mínima 6,0(seis) ou quanto faltar para compor o totalizador( soma dos bimestres), respeitando sempre o mínimo permitido para aprovação.
§ 1º – As atividades recuperação serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, independente do número de disciplinas, através de trabalhos, aulas de reforço, atividades em sala, atividades culturais externas e outras atividades que couber.
Capítulo V
Da Expedição de Documentos da Vida Escolar
Art. 58 – Cabe à unidade escolar expedir históricos escolares, declarações de conclusão de ano/série ou certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos em conformidade com a legislação vigente.
Capítulo VI
Das Transferências
Art. 59 – As matrículas ou transferências serão recebidas a qualquer época do período letivo, desde que ocorram antes do início do último bimestre letivo, para alunos do Ciclo I e do Ciclo II do Ensino Fundamental anos iniciais e finais.
§ 1º – Quando a escola de origem, por motivos relevantes, deixar de expedir a documentação necessária, o Diretor de Escola tomará as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
§ 2º – As transferências serão pautadas pela Base Nacional Comum nos termos da lei.
Art.60 – As transferências expedidas para outras escolas ocorrerão da seguinte forma:
I – O pedido de transferência será dirigido ao Diretor de Escola pelo aluno, se maior ou por seu responsável, sendo deferido independentemente de época;
II – No ato do pedido de transferência, o aluno ou seu responsável receberá um documento expedido pelo Secretário de Escola, contendo:
a – data de entrada do pedido de transferência;
b – data em que será entregue a documentação definitiva, respeitando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ;
c – o ano/ série indicando a continuidade de estudos a qual o aluno fará jus;
Parágrafo único – Quando a transferência ocorrer durante o período letivo, expedir-se-á, além do Histórico Escolar, a Ficha Individual do aluno, do ano em curso.
Art. 61- A Ficha Individual, mencionada no artigo anterior, conterá no mínimo:
I – componentes curriculares cursados, com o registro do aproveitamento obtido;
II – número de aulas dadas e freqüência do aluno.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62 – A Escola manterá a disposição dos pais e alunos cópia do Regimento Escolar aprovado.
Parágrafo único – No ato da matrícula, a Escola fornecerá documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia das normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação, reforço e recuperação, para conhecimento das famílias.
Art. 63 – Incorporam-se a este regimento as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes e constantes no contrato particular desta instituição.
Art. 64 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, à luz das disposições havidas para o sistema de ensino.
Art. 65 – O presente regimento entrará em vigor após aprovação e publicação pela Diretoria de Ensino – Região Centro.
Art. 66 – Direito a educação/ Educação Especial, o colégio segue a legislação vigente.
Art. 67 – Compensação de ausências de acordo com LDB os alunos que ultrapassarem o limite de 20% de aulas dadas poderão compensar com as atividades programadas.
São Paulo, 30 de agosto de 2024
(data da última atualização).
“Tenham todos um ótimo ano letivo!”