Normas Escolares, Recurso e Plano escolar


Abaixo consta o manual de nossa instituição, onde há regras internas, direitos e deveres que deverão ser seguidos para o bem estar de todos.

Horários:
Atendimento Secretaria: 9:00 às 12:00/ 13:00 às 17:00.

Períodos: Manhã , Tarde;
Outros: Intermediário e integral (do infantil ao fundamental I)
Funcionamento da instituição: 08:00 às 18:30 hs * Exceto nos casos que não tenhamos alunos no horário máximo, fecharemos as 18hs.
Custos:
Entrada antecipada ou pós: R$ 10,00 p/h;
Saída após o horário contratual, multa de R$40,00 (p/dia de atraso);
Prova substituta: R$50,00 ou apresentação de atestado, limitado a data estipulada pelo professor para aplicação;
Refeição Avulsa: R$20,00
segunda via de boleto: R$10,00 por folha; Baixa de título R$10,00

Segunda via de documentos: R$ 50,00

Traje: Obrigatório a utilização do uniforme diariamente em bom estado e tênis.
Atividades esportivas, respeitar as orientações dos professores no inicio das aulas quanto ao traje.
Higiene: Enviar conforme orientação do professor material para higiene bucal para Ed. Infantil e todos do período integral.
Banho somente para período integral, limitado até o maternal II.

* Proibido: Uso de bonés, sandálias, toucas portar qualquer tipo de eletrônicos dentro do ambiente escolar.

Avisos importantes:
Remédios somente com prescrição médica ou prescrição do seu responsável na agenda.

Fotos e filmagens serão realizadas com intuito de divulgar as atividades propostas. * Já constando em contrato anual.

Evitar conversas no portão com a professores, recados via agenda.
Cantina: caso desejar enviar a quantia necessária para aquisição de lanche.Todos os alunos deverão trazer lanche, evite constrangimentos. Integral: trazer lanche para os dois períodos.
*Acompanhe o desenvolvimento escolar de seu filho(a) comparecendo as reuniões e ou convocações, e lendo a agenda.
Atividades esportivas: oferecemos ballet, judô, futebol, natação, dança.
Equipe multidisciplinar: atuando preventivamente junto aos educadores.  (Convênio)
Transporte Escolar: Terceirizado, temos indicações. A escola não se responsabiliza pela contratação.
Passeios Lazer/Eventos: Serão oferecidos aos alunos de acordo com o planejamento e sua participação se dará de acordo com a autorização do responsável.
Saídas do aluno da escola: Conforme prescrição na ficha de matricula.
Curso de férias: Custo de até uma mensalidade paga habitualmente. Ocorre em janeiro e julho.Adesão mínima de 05 participantes;

Atividades pedagógicas (apostilinha): Serão cobradas bimestralmente*(Março, Maio, Agosto e Outubro) a partir do maternal II, valor da mesma será anualmente informado de acordo com a tabela vigente. * Exceto aos responsáveis que optarem pelo pagamento integral no ato da matrícula.

Material Escolar: O responsável deverá se comprometer com a entrega integral.

Desistência da escola: Somente será concretizada após a solicitação do mesmo, assinando a solicitação, ciente da mensalidade do Mês subsequente ao evento;
A partir do mês de Outubro, conforme contrato não haverá isenção das mensalidades de Novembro e Dezembro.

 

Recurso: Deliberação 155/2017

No que diz:

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO

Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.

§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições: I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica; II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.

§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.

§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.

§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso.

Recurso:Deliberação  SE127 e 128/2014

 

Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados  a Resolução SE, de 11/7/2017, Homologando a Deliberação CEE 155/2017: avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo

 

                       

O Conselho Estadual de Educação com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6-7-1971, Deliberação CEE 155/2017, que “Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas”, delibera:         

 

TÍTULO IV

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES

Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:

I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos; ( período este no fechamento dos bimestres, ou seja, na emissão do boletins bimestrais)

II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.

CAPÍTULO I

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO

Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

  • 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
  • 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

  • 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
  • 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
  • 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso. CAPÍTLO II

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

  • 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
  • 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

  • 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
  • 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.

Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.

  • 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.

 

 

Plano Escolar 2022

2. Objetivos da Escola

 

  • O Centro Educacional Carvalho Monteiro, devido ao fato de oferecer método tradicional conteudista e desenvolver modalidades de pensamentos bastante específicos, tem um papel diferente na apropriação que o sujeito faz da experiência culturalmente acumulada.

 

  • Nossas atividades educativas são sistemáticas, tem uma intencionalidade deliberada e um compromisso explícito: tornar acessível o conhecimento formalmente organizado.

 

  • Aprender a ler, a escrever, obter o domínio de formas complexas de cálculos, construir textos coerentes a partir de informações transmitidas, ampliar seus conhecimentos, lidar com conceitos científicos relacionado a disciplina abordada , criar novas formas de pensamentos e atuação no meio social.

 

  • A criança na escola expande seus conhecimentos, modifica sua relação cognitiva com o mundo, age e interage com esse saber tanto de ordem social, como política e econômica, sendo assim, a escola proporciona um ensino de qualidade, com material didático coerente com a realidade para que todos os alunos tenham acesso a informações e experiências e que todos possam aprender efetivamente.

 

  • Trabalhar as leituras, pesquisas, atividades diversificadas, que promovem o desenvolvimento das habilidades operacionais, competências individuais e aquisição de conhecimentos sistematizados.

 

  • Na sala de aula deverá haver diálogo, cooperação, troca de informações mútuas, para que possa possibilitar o desenvolvimento do ser social, observar o  ritmo próprio de cada um, o comportamento, experiências, trajetórias pessoais e contexto familiar, valores, trocas, e outros, sempre mediado pelo professor que atuará na zona de desenvolvimento individual, para a construção  do conhecimento.
  • Objetivos gerais:O Centro Educacional Carvalho Monteiro busca dar aos alunos suporte teórico e psicológico para que estes transformem-se em cidadãos possuidores de uma mentalidade científica,lógica e crítica capaz de interpretar e atuar em sociedade afim de transformá-la em benefício do bem estar pessoal e coletivo.2.1.2 Metas:Ao final do ano letivo os alunos deverão atingir os objetivos pedagógicos propostos pela instituição de acordo com cada nível serial.2.1.3- Diretrizes gerais:  2.1.3a- Dos objetivos comuns a ação dos professores: Os profissionais da escola deverão possuir preparo didático pedagógico e serão acompanhados pela coordenação. Espera-se que eles apresentem: maturidade afetiva e senso de responsabilidade e outros como:-          Capacidade de adaptação;-          Bom relacionamento com o próximo;-          Equilíbrio emocional;-          Entusiasmo e otimismo;-          Segurança na realização do trabalho;-          Imparcialidade;-          Aceitação dos limites próprios e do próximo.

     

    Senso de responsabilidade e deveres como:

     

    -          Honestidade;

    -          Assiduidade;

    -          Pontualidade;

    -          Dedicação;

    -          Organização; disciplina;

    -          Cumprimento de normas.

     

    2.1.3.b. Dos objetivos a serem alcançados pelos alunos:

     

    Os alunos da escola serão amparados por profissionais capacitados e habilitados, com o intuito de desenvolver: Maturidade afetiva, que se entende como:

     

    -          Capacidade de organização;

    -          Equilíbrio emocional;

    -          Hábitos de convivência;

    -          Bom relacionamento com colegas e profissionais da escola;

    -          Aceitação e respeito pelo limites próprios e do outro;

    -    Senso de responsabilidade e dever;

    -          Honestidade;

    -          Assiduidade;

    -          Pontualidade;

    -          Dedicação;

    -          Disciplina;

    -          Cumprimento de regras e normas da escola.

    3 -Metodologia   

     

    Mesclamos o método tradicional, com o sócio-construtivista e interacionista,  criando assim condições para trabalharmos  temas da realidade social na qual vivemos e atuamos, para servirem de experiências concretas e situações que levem a um aprendizado significativo.

    Ao planejar suas aulas o professor deverá ter como objetivo:

     

    -          Proporcionar atividades que favoreçam a investigação e a experimentação, privilegiando o conteúdo programático;

    -          Atender as diferenças individuais;

    -          Possibilitar o desenvolvimento pessoal e coletivo;

    -          Criar atividades com enfoque na memorização;

    -          Avaliar com base no conteúdo programático;

    -          Desenvolver habilidades cognitivas para a leitura;

    -          Mudar seu planejamento sempre que necessário, para dinamizar o processo;

    -          Desenvolver projetos;

    -          Promover atividades que possibilitem o exercício da cidadania.

     4 – Projetos para 2018

     

    Todos os cursos da escola estarão envolvidos e realizando trabalhos  para  as disciplinas,

    Trabalharemos com os eventos abaixo, integrando professores, pais e alunos:

    -          Olimpíada das disciplinas;

    -          Dia das mães e Pais;

    -          Aulas Externas – trabalhando na prática conceitos pedagógicos.

  • -          Festa Junina.
  •           Olimpíadas entre família x escola-          Feira cultural-          Confraternização de fim de ano-    Passeios  (de 2 à 4 passeios anuais ( Cultural/lazer)
  • - Simulados Prevest e Etequinho com intuito de preparar os alunos para o Vestibular e ETEC
  • - Plantões de dúvidas pedagógicas e reforço Escolar ocorrerão de acordo com a necessidade de cada sala. Podendo gerar custos adicionais.
  • Serão realizados no decorrer do ano letivo quatro passeios, os lugares serão definidos de acordo com o cronograma e planejamento dos professores, estando desta forma dentro da proposta escolar.5 – Planos de trabalho do núcleo técnico-administrativoA equipe técnico-administrativa tem como objetivo desenvolver um trabalho importante na organização da vida escolar do aluno e da escola.Para que haja ordem e disciplina, a equipe tomará providências e fará os devidos ajustes para organizar o horário cotidiano da escola, bem como atividades extras que eventualmente acontecem na instituição.Integrar a escola com a comunidade também constitui um objetivo desta equipe que promoverá reuniões, palestras  e festas de confraternizações.6. AvaliaçãoA avaliação do desenvolvimento do educando se dará por um processo de desempenho do educando que englobará todas as experiências curriculares desenvolvidas dentro e fora da escola, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.Parágrafo único – São consideradas experiências curriculares todas as atividades desenvolvidas pelo aluno, em grupo ou individualmente.6.1 – Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho.  No Ensino de Educação Infantil a verificação de aprendizagem será constante, a título de observação do desenvolvimento e registrada bimestralmente e a relatório escolar de desenvolvimento.
  • nos ciclos I- Ensino Fundamental I  - anos iniciais 1º ao 3º ano – será avaliado como processo de desenvolvimento de alfabetização, não podendo de acordo com regimento e legislação reter o aluno independente do resultado final.
  • Nos Ciclos I ( ensino Fundamental I – 4ª a 5ª ano)  e Ciclos II ( ensino Fundamental II – 6ª ao 9ª ano), a síntese mensal dos resultados da avaliação de aproveitamento, sendo a média mínima por bimestre  6.0( seis), que serão expressas em notas de zero (zero) a 10 (dez), graduadas em décimos, para efeito de aproximação:
    1. quando igual ou maior que cinco centésimos, arredondada para o décimo imediatamente superior;
    2. Quando igual ou menor que cinco centésimos, arredondada  para o décimo imediatamente inferior.

    Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados e quando a media do aluno for menor, tais registros serão reforçados aos  seus pais ou responsáveis através de convocação em caso de não comparecimento do mesmo nas reuniões Bimestrais.

     

    Durante o ano letivo serão atribuídas 4 ( quatro) médias bimestrais, que serão dadas de acordo com as avaliações  das unidades de trabalho de cada componente curricular.

    Ao término do ano letivo extrair-se-á média final do aluno, que será resultante da média  aritmética entre as notas obtidas nos quatro períodos  de avaliação.

     

    -          A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aprendizado é a apuração da assiduidade.

    -          A avaliação do desenvolvimento do educando se dará por avaliações.

    -          Na educação infantil a verificação de aprendizagem será constante, registrada em síntese bimestral no relatório pedagógico apresentado aos seus responsáveis.

    -          Deverão compor a avaliação instrumentos elaborados por professores e acompanhados pela coordenação:

    a)    trabalhos;

    b)   lições de casa;

    c)    participação e disciplina;

    d)   prova mensal, aproveitamento de estudos;

    e)    prova bimestral, possibilidade de avanço nas séries mediante verificação do aprendizado.

    f)    Participação nas aulas de reforço, quando necessário.

    g)    Passeios Culturais para melhor fixação de conteúdos;

    - As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento escolar serão                          registradas pelo professor de acordo com o regimento escolar.

    * A instituição adota a progressão por série.  O aluno não poderá exceder 4 disciplinas para exame final. ( recuperação final), acima disto automaticamente o aluno estará retido, ou seja a partir da 5ª disciplina.

    Durante o ano letivo serão trabalhadas atividades de fixação de conteúdo e  trabalhos pedagógicos,  reforço escolar, para que os alunos tenham a oportunidade de recuperar suas notas.

 

NORMAS DISCIPLINARES

HORÁRIO

Das 8h00 às 12h00/13h00 às 17h45 (exceto período intermediário, semi integral ou integral). Abertura do portão às 13h00, 17h30 e 17h45.

v  Entrada: No horário de entrada haverá tolerância de 10 (dez) minutos.

v  Entrada antecipada: R$10,00 (p/h)  Saída após o horário: a partir de R$40,00 (por dia de ocorrência)

v  Intervalo para lanche: 20 minutos.

AGENDA ESCOLAR

v  A agenda escolar é o veículo de comunicação entre professores, coordenadores e pais. Todas as justificativas de atrasos, ausências e atestados médicos somente serão aceitos no aplicativo ou entregues na secretaria. É de extrema importância que deixem seus números para contato e e-mail atualizados na secretaria.

DISPENSA

v  Para agilizar a dispensa do aluno nos casos necessários, solicitados que sejam mencionadas na agenda a data, horário e a forma como o aluno irá embora (sozinha ou acompanhado), além de ser assinada por um dos responsáveis.

É EXPRESSAMENTE PROIBIDA(O):

v  A utilização de telefones celulares (LEI Nº 12.730 de 11 de Outubro de 2007), nas dependências do colégio nos horários de aula. A utilização sem prévia autorização da coordenação e/ou direção do colégio, o aparelho será retirado do aluno e devolvido PESSOALMENTE aos pais ou responsáveis. Não serão aceitas solicitações de devolução via telefone, agenda ou outro veículo de comunicação. O aluno estará sujeito às sanções disciplinares.

v  A utilização de bonés, camisetas, calças e blusões não pertencentes ao uniforme.

v  A utilização de aparelhos sonoros ou similares, jogos (de qualquer tipo) e outros objetos não pertinentes à aula.

v  Empréstimo de material.

OBSERVAÇÕES GERAIS

v  O aluno deverá trazer todo o material didático diário.

v   Prova substituta: Mediante apresentação do atestado médico ou pagamento da taxa junto a secretaria.

v  O aluno deverá portar troca de roupa e garrafinha de água diariamente (Ed. Infantil).

v  Pedimos a gentileza de demarcar todos os pertences do aluno, tais como: uniformes e materiais de uso pessoal (lápis, caderno, livros, etc.), para nos auxiliar em casos de extravios.

v  Para prática de Ed. Física: Preenchimento e entrega na secretaria do questionário de saúde anual e viável atestado médico.

v  Para o Infantil toda quarta-feira será realizado o Dia da Fruta (estímulo) e toda sexta-feira Dia do Brinquedo.

v  Fotografias/Imagens são realizadas e divulgadas nas páginas online do colégio com o intuito de mostrar atividades escolares realizadas.

v  O colégio propõe aulas externas que fazem parte do contexto pedagógico sendo pontuadas com trabalhos.

v  Cada aluno deverá preservar a escola e todos os materiais oferecidos por ela: carteiras, computadores, laboratórios, espaços, equipamentos, entre outros.

v  Os trabalhos devidamente agendados pelos professores deverão ser entregues somente ao professor competente.

v  O período para a apresentação do atestado e/ou justificativa da ausência do aluno para obter o direito a reposição de prova substituta na secretaria é de 2 (dois) dias úteis, não respeitando o prazo o aluno estará sujeito a zerar a mesma. O aluno deverá apresentar o atestado médico ou enviar a taxa de prova substituta (valor na secretaria) para que a coordenação autorize a realização da mesma.

v  Comunicados indisciplinares, advertências e suspensões deverão ser entregues a coordenação no dia seguinte (para os comunicados e advertências) e no dia subseqüente (para suspensões). A entrada do aluno ficará vinculada a apresentação destes comunicados, advertências e suspensões, devidamente assinados pelos responsáveis.

v  Passeios, taxas de atividades e/ou de Xerox não estão inclusas nas parcelas de anuidade (mensalidades).

v  Mensalidades com atraso superior a 30 dias estão sujeitos a bloqueio de atividades que oneram, como atividades extras e passeios.

v  Regimento e Plano Escolar: Consta no site/Matriz curricular: No quadro de avisos da instituição.

Os casos omissos as normas disciplinares serão resolvidos pela direção e coordenação pedagógica embasados no regimento escolar do colégio.