Normas Escolares, Recurso e Plano escolar


 

Recurso: Deliberação 155/2017

No que diz:

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO

Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.

§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições: I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica; II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.

§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.

§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.

§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso.

Recurso:Deliberação  SE127 e 128/2014

 

Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados  a Resolução SE, de 11/7/2017, Homologando a Deliberação CEE 155/2017: avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo

 

                       

O Conselho Estadual de Educação com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6-7-1971, Deliberação CEE 155/2017, que “Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas”, delibera:         

 

TÍTULO IV

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES

Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:

I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos; ( período este no fechamento dos bimestres, ou seja, na emissão do boletins bimestrais)

II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.

CAPÍTULO I

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO

Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

  • 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
  • 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

  • 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
  • 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
  • 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso. CAPÍTLO II

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

  • 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
  • 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

  • 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
  • 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.

Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.

  • 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.

 

REGIMENTO ESCOLAR 2024

 

2. Objetivos da Escola

 

  • O Centro Educacional Carvalho Monteiro, devido ao fato de oferecer conteúdos e desenvolver modalidades de pensamentos bastante específicos, tem um papel diferente na apropriação que o sujeito faz da experiência culturalmente acumulada.

 

  • Nossas atividades educativas são sistemáticas, tem uma intencionalidade deliberada e um compromisso explícito: tornar acessível o conhecimento formalmente organizado.

 

  • Aprender a ler, a escrever, obter o domínio de formas complexas de cálculos, construir textos coerentes a partir de informações transmitidas, ampliar seus conhecimentos, lidar com conceitos científicos relacionado a disciplina abordada , criar novas formas de pensamentos e atuação no meio social.

 

  • A criança na escola expande seus conhecimentos, modifica sua relação cognitiva com o mundo, age e interage com esse saber tanto de ordem social, como política e econômica, sendo assim, a escola proporciona um ensino de qualidade, com material didático coerente com a realidade para que todos os alunos tenham acesso a informações e experiências e que todos possam aprender efetivamente.

 

  • Trabalhar as leituras, pesquisas, atividades diversificadas, que promovem o desenvolvimento das habilidades operacionais, competências individuais e aquisição de conhecimentos sistematizados.

 

  • Na sala de aula deverá haver diálogo, cooperação, troca de informações mútuas, para que possa possibilitar o desenvolvimento do ser social, observar o  ritmo próprio de cada um, o comportamento, experiências, trajetórias pessoais e contexto familiar, valores, trocas, e outros, sempre mediado pelo professor que atuará na zona de desenvolvimento individual, para a construção  do conhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

2.1.Objetivos gerais:

 

O Centro Educacional Carvalho Monteiro busca dar aos alunos suporte teórico e psicológico para que estes sejam cidadãos possuidores de uma mentalidade científica, lógica e crítica, capaz de interpretar e atuar em sociedade a fim de transformá-la em benefício do bem estar pessoal e coletivo.

 

 

2.1.2 Metas:

 

Ao final do ano letivo os alunos deverão atingir os objetivos pedagógicos propostos pela instituição de acordo com cada nível ano/série.

 

2.1.3- Diretrizes gerais:

 

 

2.1.3a- Dos objetivos comuns a ação dos professores:

 

Os profissionais da escola deverão possuir preparo didático pedagógico e serão acompanhados pela coordenação. Espera-se que eles apresentem: maturidade afetiva e senso de responsabilidade e outros como:

 

-          Capacidade de adaptação;

-          Bom relacionamento com o próximo;

-          Equilíbrio emocional;

-          Entusiasmo e otimismo;

-          Segurança na realização do trabalho;

-          Imparcialidade;

-          Aceitação dos limites próprios e do próximo.

 

Senso de responsabilidade e deveres como:

 

-          Honestidade;

-          Assiduidade;

-          Pontualidade;

-          Dedicação;

-          Organização; disciplina;

-          Cumprimento de normas.

 

 

 

2.1.3.b. Dos objetivos a serem alcançados pelos alunos:

 

Os alunos da escola serão amparados por profissionais capacitados e habilitados, com o intuito de desenvolver: Maturidade afetiva, que se entende como:

 

-          Capacidade de organização;

-          Equilíbrio emocional;

-          Hábitos de convivência;

-          Bom relacionamento com colegas e profissionais da escola;

-          Aceitação e respeito pelo limites próprios e do outro;

-   Senso de responsabilidade e dever;

-          Honestidade;

-          Assiduidade;

-          Pontualidade;

-          Dedicação;

-          Disciplina;

-          Cumprimento de regras e normas da escola.

 

 

 

3 -Metodologia   

 

Mesclamos o método tradicional,  conteudista,  criando assim condições para trabalharmos  temas da realidade social na qual vivemos e atuamos, para servirem de experiências concretas e situações que levem a um aprendizado significativo.

Ao planejar suas aulas o professor deverá ter como objetivo:

 

-          Proporcionar atividades que favoreçam a investigação e a experimentação, privilegiando o conteúdo programático;

-          Atender as diferenças individuais;

-          Possibilitar o desenvolvimento pessoal e coletivo;

-          Criar atividades com enfoque na memorização;

-          Avaliar com base no conteúdo programático;

-          Desenvolver habilidades cognitivas para a leitura;

-          Mudar seu planejamento sempre que necessário, para dinamizar o processo;

-          Desenvolver projetos;

-          Promover atividades que possibilitem o exercício da cidadania.

 

De acordo com a Resolução nº 7/2010 os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte; e e) Educação Física; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: a) História; b) Geografia;

§ 1º O Ensino Fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurada também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o art. 210, § 2º, da Constituição Federal.

§ 2º O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia (art. 26, § 4º, da Lei nº 9.394/96).

§ 3º A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação (conforme art. 26-A da Lei nº 9.394/96, alterado pela Lei nº 11.645/2008). Sua inclusão possibilita ampliar o leque de referências culturais de toda a população escolar e contribui para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias.

§ 4º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.

§ 5º A Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, integra a proposta político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.

Como enriquecimento curricular disponibilizamos a todos os alunos interessados as aulas de teatro, judô, música e inglês (Jardim ao Ensino Fundamental).

 

4 – Projetos para 2024

 

Todos os cursos da escola estarão envolvidos e realizando trabalhos para  as disciplinas,

Trabalharemos com os eventos abaixo, integrando professores, pais e alunos:

 

-   Aulas externas conforme solicitações dos professores (Ex.: Museus, Zoológicos, Pontos históricos, etc.)

-          Dia das mães -  Maio

-          Festa Junina – Junho

-          Dia dos pais – Agosto

-          Olimpíada de Redação/Ortografia – Setembro

-          Feira cultural –  Setembro

-          Olimpíadas entre família x escola –  Outubro

-          Mostra Cultural (dança, teatro e música) – Outubro

-          Olimpíada de Matemática -  outubro

-          Confraternização de fim de ano- dezembro

-          Evento natalino – dezembro

-    Passeios  (Meses previsto Abril/junho/setembro/novembro);

-    Formatura dos anos finais dos ciclos;

- Plantões de dúvidas pedagógicas e reforço Escolar ocorrerão de acordo com a necessidade de cada sala.

Serão realizados no decorrer do ano letivo quatro passeios, os lugares serão definidos de acordo com o cronograma e planejamento dos professores, estando desta forma dentro da proposta escolar.

 

 

 

5 – Planos de trabalho do núcleo técnico-administrativo

 

A equipe técnico-administrativa tem como objetivo desenvolver um trabalho importante na organização da vida escolar do aluno e da escola.

Para que haja ordem e disciplina, a equipe tomará providências e fará os devidos ajustes para organizar o horário cotidiano da escola, bem como atividades extras que eventualmente acontecem na instituição.

Integrar a escola com a comunidade também constitui um objetivo desta equipe que promoverá reuniões, palestras e festas de confraternizações.

 

6. Avaliação

 

A avaliação do desenvolvimento do educando se dará por um processo de desempenho do educando que englobará todas as experiências curriculares desenvolvidas dentro e fora da escola, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.

 

Parágrafo único – São consideradas experiências curriculares todas as atividades desenvolvidas pelo aluno, em grupo ou individualmente.

 

6.1 – Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho. 

 

No Ensino de Educação Infantil a verificação de aprendizagem será constante, a título de observação do desenvolvimento e registrada bimestralmente e apresentada aos seus responsáveis através do relatório escolar de desenvolvimento.

 

Nos anos iniciais (Ensino Fundamental I – 1ª ao 2ª ano) como um bloco pedagógico ou um ciclo seqüencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos não haverá retenção. Os demais anos o aluno deverá obter bimestralmente a média mínima 6,0(seis) em todas as disciplinas curriculares para sua aprovação, que serão expressas em notas de zero (zero) a 10 (dez), graduadas em décimos, para efeito de aproximação:

  1. quando igual ou maior que cinco centésimos, arredondada para o décimo imediatamente superior;
  2. Quando igual ou menor que cinco centésimos, arredondada para o décimo imediatamente inferior.

Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados e quando a media do aluno for menor, tais registros serão reforçados aos seus pais ou responsáveis através de convocação em caso de não comparecimento do mesmo nas reuniões Bimestrais.

 

Durante o ano letivo serão atribuídas 4 (quatro) médias bimestrais, que serão dadas de acordo com as avaliações  das unidades de trabalho de cada componente curricular.

Ao término do ano letivo extrair-se-á média final do aluno, que será resultante da média  aritmética entre as notas obtidas nos quatro períodos  de avaliação.

-          A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aprendizado é a apuração da assiduidade.

-          A avaliação do desenvolvimento do educando se dará por avaliações.

-          Na educação infantil a verificação de aprendizagem será constante, registrada em síntese bimestral no relatório pedagógico apresentado aos seus responsáveis.

-          Deverão compor a avaliação instrumentos elaborados por professores e acompanhados pela coordenação:

a)    trabalhos;

b)   lições de casa;

c)    participação e disciplina;

d)   prova mensal, aproveitamento de estudos;

e)    prova bimestral, possibilidade de avanço nas séries mediante verificação do aprendizado.

f)    Participação nas aulas de reforço, quando necessário.

g)    Passeios Culturais( aulas externas) para melhor fixação de conteúdos;

h)   Uso diário do material escolar solicitado.

- As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento escolar serão                          registradas pelo professor de acordo com o regimento escolar.

* A instituição adota a progressão por série.  O aluno não poderá exceder 4 disciplinas para exame final. (recuperação final), acima disto automaticamente o aluno estará retido, ou seja a partir da 5ª disciplina.

Durante o ano letivo serão trabalhadas atividades de fixação de conteúdo e  trabalhos pedagógicos,  reforço escolar, para que os alunos tenham a oportunidade de recuperar suas notas.

 

6.2 – Critérios de Recuperação paralela.

A recuperação paralela será realizada de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, independente do número de disciplinas, através de trabalhos, aulas de reforço, atividades em sala, atividades culturais externas e outras atividades que couber.( mediante convocações).

 

 

6.3 -  Recuperação Final

Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação (exame final) em até 4(quatro) disciplinas, sendo necessário para sua aprovação média mínima(6,0 seis) ou quanto faltar para compor o totalizador ( soma dos bimestres), respeitando sempre o mínimo permitido para aprovação.

 

7    - Complementos

 

7.1- Agrupamentos dos alunos

Os alunos, de ambos os sexos, constituirão grupos – classe, resguardada a área útil por aluno, de acordo com as normas legais vigentes.

Parágrafo único: No ensino de Educação Infantil, o agrupamento da clientela, será feito seguindo aos respectivos níveis e a idade, conforme a legislação prevista na Indicação CEE 4/99 e LDB 9394/96.

As classes são heterogêneas quanto ao nível cultural, de modo que permita a formação e o exercício de construção de uma sociedade democrática em que vários talentos sejam valorizados.

NORMAS DISCIPLINARES

HORÁRIO

Infantil: Das 8h00 às 12h00 ou das 13h00 às 17h15/17h30

Fundamental I: Das 13h às 17h45

Fundamental II: Das 08h às 12h30/13h20

Aguardem a abertura do portão!

Ofertamos período intermediário, semi integral ou integral.

v  Entrada: No horário de entrada haverá tolerância de 10 (dez) minutos.

v  Entrada antecipada: R$10,00 (p/h) Saída após o horário: multa de R$20,00 (por dia de ocorrência)

v  Intervalo para lanche: 20 minutos.

v  Não ofertamos horários ‘flexíveis’, e sim fixos conforme contrato.

AGENDA VIRTUAL (CLIPESCOLA)

v  A agenda escolar é o veículo de comunicação entre professores, coordenadores e pais. Todas as justificativas de atrasos, ausências e atestados médicos deverão ser entregues na secretaria. É de extrema importância que deixem seus números para contato e e-mail atualizados na secretaria.

DISPENSA

v  Para agilizar a dispensa do aluno, solicitamos que sejam mencionadas na agenda virtual a data, horário e a forma como o aluno irá embora (sozinho ou acompanhado).

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:

v  A utilização de telefones celulares (LEI Nº 12.730 de 11 de Outubro de 2007), nas dependências do colégio nos horários de aula. A utilização sem prévia autorização da coordenação e/ou direção do colégio, o aparelho será retirado do aluno e devolvido PESSOALMENTE aos pais ou responsáveis. Não serão aceitas solicitações de devolução via telefone, agenda ou outro veículo de comunicação. O aluno estará sujeito às sanções disciplinares.

v  A instituição não se responsabiliza por criação de grupos em redes sociais entre alunos e por desentendimentos externos. O responsável deverá acompanhar conversas em celulares, evitando transtornos.

v  A utilização de bonés, camisetas, calças e blusões não pertencentes ao uniforme (havendo reincidência, sujeito a retorno para casa).

v  A utilização de aparelhos sonoros ou similares, jogos (de qualquer tipo) e outros objetos não pertinentes à aula.

v  Empréstimo de material (verificar com frequência o material, para caso necessário repor).

 

DOENÇAS VIRAIS

v  O aluno não poderá permanecer no ambiente escolar, caso apresente qualquer sintoma de VIROSE, COVID, INFLUENZA ou outros, como: tosse, coriza, febre, dor no corpo, vômitos, diarreia, piolho, etc. Para retorno as atividades deverá ser apresentado liberação médica. Somente com a conscientização de todos poderemos ter um ano letivo saudável.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

v  O aluno deverá ingressar as aulas com o material pedagógico por completo e trazer todo o material didático diariamente.

v  É OBRIGATÓRIO o uso do uniforme por COMPLETO. Sujeito a aplicação de advertência em caso de não cumprimento e suspensão (após 3 advertências).

v  Fund.II: O(a) aluno(a) que exceder em não entrega de trabalhos/lições, sofrerão sanções (advertência, reforço pago, suspensão com execução de trabalhos).

v  Infantil: O aluno deverá portar troca de roupa, kit de higiene bucal e garrafinha de água diariamente.

v  Por se tratarem de crianças, pedimos a atenção do responsável quanto ao envio do lanche diariamente ou quantia para aquisição na cantina.

v  Pedimos a gentileza de demarcar todos os pertences do aluno, tais como: uniformes e materiais de uso pessoal (lápis, caderno, livros, etc.), para nos auxiliar em casos de extravios.

v  Para prática de Ed. Física: Preenchimento e entrega na secretaria do questionário de saúde (solicitar formulário para atualização, quando necessário) e viável atestado médico.

v  Para o Infantil toda quarta-feira será realizado o Dia da Fruta (estímulo) e toda sexta-feira Dia do Brinquedo.

v  Fotografias/Imagens são realizadas e divulgadas nas páginas online do colégio com o intuito de mostrar atividades escolares realizadas.

v  O colégio propõe aulas externas que fazem parte do contexto pedagógico sendo pontuadas com trabalhos.

v  Cada aluno deverá preservar a escola e todos os materiais oferecidos por ela: carteiras, computadores, sala de atividades, espaços, equipamentos, entre outros.

v  Os trabalhos devidamente agendados pelos professores deverão ser entregues somente ao professor competente.

v  O período para a apresentação do atestado e/ou justificativa da ausência do aluno para obter o direito a reposição de prova substituta na secretaria é de 2 (dois) dias úteis, não respeitando o prazo o aluno estará sujeito a zerar a mesma. O aluno deverá apresentar o atestado médico ou enviar a taxa de prova substituta (R$50,00) para que a coordenação autorize a realização da mesma.

v  Comunicados indisciplinares, advertências e suspensões deverão ser entregues a coordenação no dia seguinte (para os comunicados e advertências) e no dia subseqüente (para suspensões). A entrada do aluno ficará vinculada a apresentação destes comunicados, advertências e suspensões, devidamente assinados pelos responsáveis e atendendo as solicitações.

v  Passeios, taxas de atividades e/ou de Xerox não estão inclusas nas parcelas de anuidade (mensalidades).

v  Após a entrega de autorizações para passeios e eventos no geral, não haverá devolução de valores ou isenção de pagamento, em caso de desistência, seja qual for o motivo.

v  Para pagamento da mensalidade na escola, o responsável deverá acrescer R$10,00 (títulos em dia) para solicitação de baixa do título junto ao banco. Para títulos vencidos: R$15,00.

v  Regimento e Plano Escolar: Consta na secretaria do colégio e no site/Matriz curricular e Calendário Anual: No quadro de avisos da instituição.

Os casos omissos as normas disciplinares serão resolvidos pela direção e coordenação pedagógica embasados no regimento escolar do colégio.

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Pedimos para que o responsável tome ciência das normas através da enquete via clip.

 

São Paulo, 04 de Fevereiro de 2025.