Recurso: Deliberação 155/2017
No que diz:
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições: I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica; II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso.
Recurso:Deliberação SE127 e 128/2014
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados a Resolução SE, de 11/7/2017, Homologando a Deliberação CEE 155/2017: avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6-7-1971, Deliberação CEE 155/2017, que “Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas”, delibera:
TÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES
Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:
I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos; ( período este no fechamento dos bimestres, ou seja, na emissão do boletins bimestrais)
II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.
CAPÍTULO I
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
- 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
- 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
- 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
- 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
- 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso. CAPÍTLO II
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
- 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
- 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
- 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
- 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.
Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
- 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.
REGIMENTO ESCOLAR 2024
2. Objetivos da Escola
- O Centro Educacional Carvalho Monteiro, devido ao fato de oferecer conteúdos e desenvolver modalidades de pensamentos bastante específicos, tem um papel diferente na apropriação que o sujeito faz da experiência culturalmente acumulada.
- Nossas atividades educativas são sistemáticas, tem uma intencionalidade deliberada e um compromisso explícito: tornar acessível o conhecimento formalmente organizado.
- Aprender a ler, a escrever, obter o domínio de formas complexas de cálculos, construir textos coerentes a partir de informações transmitidas, ampliar seus conhecimentos, lidar com conceitos científicos relacionado a disciplina abordada , criar novas formas de pensamentos e atuação no meio social.
- A criança na escola expande seus conhecimentos, modifica sua relação cognitiva com o mundo, age e interage com esse saber tanto de ordem social, como política e econômica, sendo assim, a escola proporciona um ensino de qualidade, com material didático coerente com a realidade para que todos os alunos tenham acesso a informações e experiências e que todos possam aprender efetivamente.
- Trabalhar as leituras, pesquisas, atividades diversificadas, que promovem o desenvolvimento das habilidades operacionais, competências individuais e aquisição de conhecimentos sistematizados.
- Na sala de aula deverá haver diálogo, cooperação, troca de informações mútuas, para que possa possibilitar o desenvolvimento do ser social, observar o ritmo próprio de cada um, o comportamento, experiências, trajetórias pessoais e contexto familiar, valores, trocas, e outros, sempre mediado pelo professor que atuará na zona de desenvolvimento individual, para a construção do conhecimento.
2.1.Objetivos gerais:
O Centro Educacional Carvalho Monteiro busca dar aos alunos suporte teórico e psicológico para que estes sejam cidadãos possuidores de uma mentalidade científica, lógica e crítica, capaz de interpretar e atuar em sociedade a fim de transformá-la em benefício do bem estar pessoal e coletivo.
2.1.2 Metas:
Ao final do ano letivo os alunos deverão atingir os objetivos pedagógicos propostos pela instituição de acordo com cada nível ano/série.
2.1.3- Diretrizes gerais:
2.1.3a- Dos objetivos comuns a ação dos professores:
Os profissionais da escola deverão possuir preparo didático pedagógico e serão acompanhados pela coordenação. Espera-se que eles apresentem: maturidade afetiva e senso de responsabilidade e outros como:
- Capacidade de adaptação;
- Bom relacionamento com o próximo;
- Equilíbrio emocional;
- Entusiasmo e otimismo;
- Segurança na realização do trabalho;
- Imparcialidade;
- Aceitação dos limites próprios e do próximo.
Senso de responsabilidade e deveres como:
- Honestidade;
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Dedicação;
- Organização; disciplina;
- Cumprimento de normas.
2.1.3.b. Dos objetivos a serem alcançados pelos alunos:
Os alunos da escola serão amparados por profissionais capacitados e habilitados, com o intuito de desenvolver: Maturidade afetiva, que se entende como:
- Capacidade de organização;
- Equilíbrio emocional;
- Hábitos de convivência;
- Bom relacionamento com colegas e profissionais da escola;
- Aceitação e respeito pelo limites próprios e do outro;
- Senso de responsabilidade e dever;
- Honestidade;
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Dedicação;
- Disciplina;
- Cumprimento de regras e normas da escola.
3 -Metodologia
Mesclamos o método tradicional, conteudista, criando assim condições para trabalharmos temas da realidade social na qual vivemos e atuamos, para servirem de experiências concretas e situações que levem a um aprendizado significativo.
Ao planejar suas aulas o professor deverá ter como objetivo:
- Proporcionar atividades que favoreçam a investigação e a experimentação, privilegiando o conteúdo programático;
- Atender as diferenças individuais;
- Possibilitar o desenvolvimento pessoal e coletivo;
- Criar atividades com enfoque na memorização;
- Avaliar com base no conteúdo programático;
- Desenvolver habilidades cognitivas para a leitura;
- Mudar seu planejamento sempre que necessário, para dinamizar o processo;
- Desenvolver projetos;
- Promover atividades que possibilitem o exercício da cidadania.
De acordo com a Resolução nº 7/2010 os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I – Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte; e e) Educação Física; II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas: a) História; b) Geografia;
§ 1º O Ensino Fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurada também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o art. 210, § 2º, da Constituição Federal.
§ 2º O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia (art. 26, § 4º, da Lei nº 9.394/96).
§ 3º A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação (conforme art. 26-A da Lei nº 9.394/96, alterado pela Lei nº 11.645/2008). Sua inclusão possibilita ampliar o leque de referências culturais de toda a população escolar e contribui para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias.
§ 4º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.
§ 5º A Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, integra a proposta político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.
Como enriquecimento curricular disponibilizamos a todos os alunos interessados as aulas de teatro, judô, música e inglês (Jardim ao Ensino Fundamental).
4 – Projetos para 2024
Todos os cursos da escola estarão envolvidos e realizando trabalhos para as disciplinas,
Trabalharemos com os eventos abaixo, integrando professores, pais e alunos:
- Aulas externas conforme solicitações dos professores (Ex.: Museus, Zoológicos, Pontos históricos, etc.)
- Dia das mães - Maio
- Festa Junina – Junho
- Dia dos pais – Agosto
- Olimpíada de Redação/Ortografia – Setembro
- Feira cultural – Setembro
- Olimpíadas entre família x escola – Outubro
- Mostra Cultural (dança, teatro e música) – Outubro
- Olimpíada de Matemática - outubro
- Confraternização de fim de ano- dezembro
- Evento natalino – dezembro
- Passeios (Meses previsto Abril/junho/setembro/novembro);
- Formatura dos anos finais dos ciclos;
- Plantões de dúvidas pedagógicas e reforço Escolar ocorrerão de acordo com a necessidade de cada sala.
Serão realizados no decorrer do ano letivo quatro passeios, os lugares serão definidos de acordo com o cronograma e planejamento dos professores, estando desta forma dentro da proposta escolar.
5 – Planos de trabalho do núcleo técnico-administrativo
A equipe técnico-administrativa tem como objetivo desenvolver um trabalho importante na organização da vida escolar do aluno e da escola.
Para que haja ordem e disciplina, a equipe tomará providências e fará os devidos ajustes para organizar o horário cotidiano da escola, bem como atividades extras que eventualmente acontecem na instituição.
Integrar a escola com a comunidade também constitui um objetivo desta equipe que promoverá reuniões, palestras e festas de confraternizações.
6. Avaliação
A avaliação do desenvolvimento do educando se dará por um processo de desempenho do educando que englobará todas as experiências curriculares desenvolvidas dentro e fora da escola, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.
Parágrafo único – São consideradas experiências curriculares todas as atividades desenvolvidas pelo aluno, em grupo ou individualmente.
6.1 – Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho.
No Ensino de Educação Infantil a verificação de aprendizagem será constante, a título de observação do desenvolvimento e registrada bimestralmente e apresentada aos seus responsáveis através do relatório escolar de desenvolvimento.
Nos anos iniciais (Ensino Fundamental I – 1ª ao 2ª ano) como um bloco pedagógico ou um ciclo seqüencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos não haverá retenção. Os demais anos o aluno deverá obter bimestralmente a média mínima 6,0(seis) em todas as disciplinas curriculares para sua aprovação, que serão expressas em notas de zero (zero) a 10 (dez), graduadas em décimos, para efeito de aproximação:
- quando igual ou maior que cinco centésimos, arredondada para o décimo imediatamente superior;
- Quando igual ou menor que cinco centésimos, arredondada para o décimo imediatamente inferior.
Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados e quando a media do aluno for menor, tais registros serão reforçados aos seus pais ou responsáveis através de convocação em caso de não comparecimento do mesmo nas reuniões Bimestrais.
Durante o ano letivo serão atribuídas 4 (quatro) médias bimestrais, que serão dadas de acordo com as avaliações das unidades de trabalho de cada componente curricular.
Ao término do ano letivo extrair-se-á média final do aluno, que será resultante da média aritmética entre as notas obtidas nos quatro períodos de avaliação.
- A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aprendizado é a apuração da assiduidade.
- A avaliação do desenvolvimento do educando se dará por avaliações.
- Na educação infantil a verificação de aprendizagem será constante, registrada em síntese bimestral no relatório pedagógico apresentado aos seus responsáveis.
- Deverão compor a avaliação instrumentos elaborados por professores e acompanhados pela coordenação:
a) trabalhos;
b) lições de casa;
c) participação e disciplina;
d) prova mensal, aproveitamento de estudos;
e) prova bimestral, possibilidade de avanço nas séries mediante verificação do aprendizado.
f) Participação nas aulas de reforço, quando necessário.
g) Passeios Culturais( aulas externas) para melhor fixação de conteúdos;
h) Uso diário do material escolar solicitado.
- As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento escolar serão registradas pelo professor de acordo com o regimento escolar.
* A instituição adota a progressão por série. O aluno não poderá exceder 4 disciplinas para exame final. (recuperação final), acima disto automaticamente o aluno estará retido, ou seja a partir da 5ª disciplina.
Durante o ano letivo serão trabalhadas atividades de fixação de conteúdo e trabalhos pedagógicos, reforço escolar, para que os alunos tenham a oportunidade de recuperar suas notas.
6.2 – Critérios de Recuperação paralela.
A recuperação paralela será realizada de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, independente do número de disciplinas, através de trabalhos, aulas de reforço, atividades em sala, atividades culturais externas e outras atividades que couber.( mediante convocações).
6.3 - Recuperação Final
Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação (exame final) em até 4(quatro) disciplinas, sendo necessário para sua aprovação média mínima(6,0 seis) ou quanto faltar para compor o totalizador ( soma dos bimestres), respeitando sempre o mínimo permitido para aprovação.
7 - Complementos
7.1- Agrupamentos dos alunos
Os alunos, de ambos os sexos, constituirão grupos – classe, resguardada a área útil por aluno, de acordo com as normas legais vigentes.
Parágrafo único: No ensino de Educação Infantil, o agrupamento da clientela, será feito seguindo aos respectivos níveis e a idade, conforme a legislação prevista na Indicação CEE 4/99 e LDB 9394/96.
As classes são heterogêneas quanto ao nível cultural, de modo que permita a formação e o exercício de construção de uma sociedade democrática em que vários talentos sejam valorizados.
NORMAS DISCIPLINARES
HORÁRIO
Infantil: Das 8h00 às 12h00 ou das 13h00 às 17h15/17h30
Fundamental I: Das 13h às 17h45
Fundamental II: Das 08h às 12h30/13h20
Aguardem a abertura do portão!
Ofertamos período intermediário, semi integral ou integral.
v Entrada: No horário de entrada haverá tolerância de 10 (dez) minutos.
v Entrada antecipada: R$10,00 (p/h) Saída após o horário: multa de R$20,00 (por dia de ocorrência)
v Intervalo para lanche: 20 minutos.
v Não ofertamos horários ‘flexíveis’, e sim fixos conforme contrato.
AGENDA VIRTUAL (CLIPESCOLA)
v A agenda escolar é o veículo de comunicação entre professores, coordenadores e pais. Todas as justificativas de atrasos, ausências e atestados médicos deverão ser entregues na secretaria. É de extrema importância que deixem seus números para contato e e-mail atualizados na secretaria.
DISPENSA
v Para agilizar a dispensa do aluno, solicitamos que sejam mencionadas na agenda virtual a data, horário e a forma como o aluno irá embora (sozinho ou acompanhado).
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
v A utilização de telefones celulares (LEI Nº 12.730 de 11 de Outubro de 2007), nas dependências do colégio nos horários de aula. A utilização sem prévia autorização da coordenação e/ou direção do colégio, o aparelho será retirado do aluno e devolvido PESSOALMENTE aos pais ou responsáveis. Não serão aceitas solicitações de devolução via telefone, agenda ou outro veículo de comunicação. O aluno estará sujeito às sanções disciplinares.
v A instituição não se responsabiliza por criação de grupos em redes sociais entre alunos e por desentendimentos externos. O responsável deverá acompanhar conversas em celulares, evitando transtornos.
v A utilização de bonés, camisetas, calças e blusões não pertencentes ao uniforme (havendo reincidência, sujeito a retorno para casa).
v A utilização de aparelhos sonoros ou similares, jogos (de qualquer tipo) e outros objetos não pertinentes à aula.
v Empréstimo de material (verificar com frequência o material, para caso necessário repor).
DOENÇAS VIRAIS
v O aluno não poderá permanecer no ambiente escolar, caso apresente qualquer sintoma de VIROSE, COVID, INFLUENZA ou outros, como: tosse, coriza, febre, dor no corpo, vômitos, diarreia, piolho, etc. Para retorno as atividades deverá ser apresentado liberação médica. Somente com a conscientização de todos poderemos ter um ano letivo saudável.
OBSERVAÇÕES GERAIS
v O aluno deverá ingressar as aulas com o material pedagógico por completo e trazer todo o material didático diariamente.
v É OBRIGATÓRIO o uso do uniforme por COMPLETO. Sujeito a aplicação de advertência em caso de não cumprimento e suspensão (após 3 advertências).
v Fund.II: O(a) aluno(a) que exceder em não entrega de trabalhos/lições, sofrerão sanções (advertência, reforço pago, suspensão com execução de trabalhos).
v Infantil: O aluno deverá portar troca de roupa, kit de higiene bucal e garrafinha de água diariamente.
v Por se tratarem de crianças, pedimos a atenção do responsável quanto ao envio do lanche diariamente ou quantia para aquisição na cantina.
v Pedimos a gentileza de demarcar todos os pertences do aluno, tais como: uniformes e materiais de uso pessoal (lápis, caderno, livros, etc.), para nos auxiliar em casos de extravios.
v Para prática de Ed. Física: Preenchimento e entrega na secretaria do questionário de saúde (solicitar formulário para atualização, quando necessário) e viável atestado médico.
v Para o Infantil toda quarta-feira será realizado o Dia da Fruta (estímulo) e toda sexta-feira Dia do Brinquedo.
v Fotografias/Imagens são realizadas e divulgadas nas páginas online do colégio com o intuito de mostrar atividades escolares realizadas.
v O colégio propõe aulas externas que fazem parte do contexto pedagógico sendo pontuadas com trabalhos.
v Cada aluno deverá preservar a escola e todos os materiais oferecidos por ela: carteiras, computadores, sala de atividades, espaços, equipamentos, entre outros.
v Os trabalhos devidamente agendados pelos professores deverão ser entregues somente ao professor competente.
v O período para a apresentação do atestado e/ou justificativa da ausência do aluno para obter o direito a reposição de prova substituta na secretaria é de 2 (dois) dias úteis, não respeitando o prazo o aluno estará sujeito a zerar a mesma. O aluno deverá apresentar o atestado médico ou enviar a taxa de prova substituta (R$50,00) para que a coordenação autorize a realização da mesma.
v Comunicados indisciplinares, advertências e suspensões deverão ser entregues a coordenação no dia seguinte (para os comunicados e advertências) e no dia subseqüente (para suspensões). A entrada do aluno ficará vinculada a apresentação destes comunicados, advertências e suspensões, devidamente assinados pelos responsáveis e atendendo as solicitações.
v Passeios, taxas de atividades e/ou de Xerox não estão inclusas nas parcelas de anuidade (mensalidades).
v Após a entrega de autorizações para passeios e eventos no geral, não haverá devolução de valores ou isenção de pagamento, em caso de desistência, seja qual for o motivo.
v Para pagamento da mensalidade na escola, o responsável deverá acrescer R$10,00 (títulos em dia) para solicitação de baixa do título junto ao banco. Para títulos vencidos: R$15,00.
v Regimento e Plano Escolar: Consta na secretaria do colégio e no site/Matriz curricular e Calendário Anual: No quadro de avisos da instituição.
Os casos omissos as normas disciplinares serão resolvidos pela direção e coordenação pedagógica embasados no regimento escolar do colégio.
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Pedimos para que o responsável tome ciência das normas através da enquete via clip.
São Paulo, 04 de Fevereiro de 2025.