Abaixo consta o manual de nossa instituição, onde há regras internas, direitos e deveres que deverão ser seguidos para o bem estar de todos.
Horários:
Atendimento Secretaria: 9:00 às 12:00/ 13:00 às 17:00.
Períodos: Manhã , Tarde;
Outros: Intermediário e integral (do infantil ao fundamental I)
Funcionamento da instituição: 08:00 às 18:30 hs * Exceto nos casos que não tenhamos alunos no horário máximo, fecharemos as 18hs.
Custos:
Entrada antecipada ou pós: R$ 10,00 p/h;
Saída após o horário contratual, multa de R$40,00 (p/dia de atraso);
Prova substituta: R$50,00 ou apresentação de atestado, limitado a data estipulada pelo professor para aplicação;
Refeição Avulsa: R$20,00
segunda via de boleto: R$10,00 por folha; Baixa de título R$10,00
Segunda via de documentos: R$ 50,00
Traje: Obrigatório a utilização do uniforme diariamente em bom estado e tênis.
Atividades esportivas, respeitar as orientações dos professores no inicio das aulas quanto ao traje.
Higiene: Enviar conforme orientação do professor material para higiene bucal para Ed. Infantil e todos do período integral.
Banho somente para período integral, limitado até o maternal II.
* Proibido: Uso de bonés, sandálias, toucas portar qualquer tipo de eletrônicos dentro do ambiente escolar.
Avisos importantes:
Remédios somente com prescrição médica ou prescrição do seu responsável na agenda.
Fotos e filmagens serão realizadas com intuito de divulgar as atividades propostas. * Já constando em contrato anual.
Evitar conversas no portão com a professores, recados via agenda.
Cantina: caso desejar enviar a quantia necessária para aquisição de lanche.Todos os alunos deverão trazer lanche, evite constrangimentos. Integral: trazer lanche para os dois períodos.
*Acompanhe o desenvolvimento escolar de seu filho(a) comparecendo as reuniões e ou convocações, e lendo a agenda.
Atividades esportivas: oferecemos ballet, judô, futebol, natação, dança.
Equipe multidisciplinar: atuando preventivamente junto aos educadores. (Convênio)
Transporte Escolar: Terceirizado, temos indicações. A escola não se responsabiliza pela contratação.
Passeios Lazer/Eventos: Serão oferecidos aos alunos de acordo com o planejamento e sua participação se dará de acordo com a autorização do responsável.
Saídas do aluno da escola: Conforme prescrição na ficha de matricula.
Curso de férias: Custo de até uma mensalidade paga habitualmente. Ocorre em janeiro e julho.Adesão mínima de 05 participantes;
Atividades pedagógicas (apostilinha): Serão cobradas bimestralmente*(Março, Maio, Agosto e Outubro) a partir do maternal II, valor da mesma será anualmente informado de acordo com a tabela vigente. * Exceto aos responsáveis que optarem pelo pagamento integral no ato da matrícula.
Material Escolar: O responsável deverá se comprometer com a entrega integral.
Desistência da escola: Somente será concretizada após a solicitação do mesmo, assinando a solicitação, ciente da mensalidade do Mês subsequente ao evento;
A partir do mês de Outubro, conforme contrato não haverá isenção das mensalidades de Novembro e Dezembro.
Recurso: Deliberação 155/2017
No que diz:
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições: I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica; II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso.
Recurso:Deliberação SE127 e 128/2014
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados a Resolução SE, de 11/7/2017, Homologando a Deliberação CEE 155/2017: avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6-7-1971, Deliberação CEE 155/2017, que “Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas”, delibera:
TÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES
Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:
I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos; ( período este no fechamento dos bimestres, ou seja, na emissão do boletins bimestrais)
II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.
CAPÍTULO I
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
- 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
- 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
- 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
- 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias.
- 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso. CAPÍTLO II
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
- 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
- 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata. § 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
- 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
- 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.
Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
- 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.
Plano Escolar 2022
2. Objetivos da Escola
- O Centro Educacional Carvalho Monteiro, devido ao fato de oferecer método tradicional conteudista e desenvolver modalidades de pensamentos bastante específicos, tem um papel diferente na apropriação que o sujeito faz da experiência culturalmente acumulada.
- Nossas atividades educativas são sistemáticas, tem uma intencionalidade deliberada e um compromisso explícito: tornar acessível o conhecimento formalmente organizado.
- Aprender a ler, a escrever, obter o domínio de formas complexas de cálculos, construir textos coerentes a partir de informações transmitidas, ampliar seus conhecimentos, lidar com conceitos científicos relacionado a disciplina abordada , criar novas formas de pensamentos e atuação no meio social.
- A criança na escola expande seus conhecimentos, modifica sua relação cognitiva com o mundo, age e interage com esse saber tanto de ordem social, como política e econômica, sendo assim, a escola proporciona um ensino de qualidade, com material didático coerente com a realidade para que todos os alunos tenham acesso a informações e experiências e que todos possam aprender efetivamente.
- Trabalhar as leituras, pesquisas, atividades diversificadas, que promovem o desenvolvimento das habilidades operacionais, competências individuais e aquisição de conhecimentos sistematizados.
- Na sala de aula deverá haver diálogo, cooperação, troca de informações mútuas, para que possa possibilitar o desenvolvimento do ser social, observar o ritmo próprio de cada um, o comportamento, experiências, trajetórias pessoais e contexto familiar, valores, trocas, e outros, sempre mediado pelo professor que atuará na zona de desenvolvimento individual, para a construção do conhecimento.
- Objetivos gerais:O Centro Educacional Carvalho Monteiro busca dar aos alunos suporte teórico e psicológico para que estes transformem-se em cidadãos possuidores de uma mentalidade científica,lógica e crítica capaz de interpretar e atuar em sociedade afim de transformá-la em benefício do bem estar pessoal e coletivo.2.1.2 Metas:Ao final do ano letivo os alunos deverão atingir os objetivos pedagógicos propostos pela instituição de acordo com cada nível serial.2.1.3- Diretrizes gerais: 2.1.3a- Dos objetivos comuns a ação dos professores: Os profissionais da escola deverão possuir preparo didático pedagógico e serão acompanhados pela coordenação. Espera-se que eles apresentem: maturidade afetiva e senso de responsabilidade e outros como:- Capacidade de adaptação;- Bom relacionamento com o próximo;- Equilíbrio emocional;- Entusiasmo e otimismo;- Segurança na realização do trabalho;- Imparcialidade;- Aceitação dos limites próprios e do próximo.
Senso de responsabilidade e deveres como:
- Honestidade;
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Dedicação;
- Organização; disciplina;
- Cumprimento de normas.
2.1.3.b. Dos objetivos a serem alcançados pelos alunos:
Os alunos da escola serão amparados por profissionais capacitados e habilitados, com o intuito de desenvolver: Maturidade afetiva, que se entende como:
- Capacidade de organização;
- Equilíbrio emocional;
- Hábitos de convivência;
- Bom relacionamento com colegas e profissionais da escola;
- Aceitação e respeito pelo limites próprios e do outro;
- Senso de responsabilidade e dever;
- Honestidade;
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Dedicação;
- Disciplina;
- Cumprimento de regras e normas da escola.
3 -Metodologia
Mesclamos o método tradicional, com o sócio-construtivista e interacionista, criando assim condições para trabalharmos temas da realidade social na qual vivemos e atuamos, para servirem de experiências concretas e situações que levem a um aprendizado significativo.
Ao planejar suas aulas o professor deverá ter como objetivo:
- Proporcionar atividades que favoreçam a investigação e a experimentação, privilegiando o conteúdo programático;
- Atender as diferenças individuais;
- Possibilitar o desenvolvimento pessoal e coletivo;
- Criar atividades com enfoque na memorização;
- Avaliar com base no conteúdo programático;
- Desenvolver habilidades cognitivas para a leitura;
- Mudar seu planejamento sempre que necessário, para dinamizar o processo;
- Desenvolver projetos;
- Promover atividades que possibilitem o exercício da cidadania.
4 – Projetos para 2018
Todos os cursos da escola estarão envolvidos e realizando trabalhos para as disciplinas,
Trabalharemos com os eventos abaixo, integrando professores, pais e alunos:
- Olimpíada das disciplinas;
- Dia das mães e Pais;
- Aulas Externas – trabalhando na prática conceitos pedagógicos.
- - Festa Junina.
- Olimpíadas entre família x escola- Feira cultural- Confraternização de fim de ano- Passeios (de 2 à 4 passeios anuais ( Cultural/lazer)
- - Simulados Prevest e Etequinho com intuito de preparar os alunos para o Vestibular e ETEC
- - Plantões de dúvidas pedagógicas e reforço Escolar ocorrerão de acordo com a necessidade de cada sala. Podendo gerar custos adicionais.
- Serão realizados no decorrer do ano letivo quatro passeios, os lugares serão definidos de acordo com o cronograma e planejamento dos professores, estando desta forma dentro da proposta escolar.5 – Planos de trabalho do núcleo técnico-administrativoA equipe técnico-administrativa tem como objetivo desenvolver um trabalho importante na organização da vida escolar do aluno e da escola.Para que haja ordem e disciplina, a equipe tomará providências e fará os devidos ajustes para organizar o horário cotidiano da escola, bem como atividades extras que eventualmente acontecem na instituição.Integrar a escola com a comunidade também constitui um objetivo desta equipe que promoverá reuniões, palestras e festas de confraternizações.6. AvaliaçãoA avaliação do desenvolvimento do educando se dará por um processo de desempenho do educando que englobará todas as experiências curriculares desenvolvidas dentro e fora da escola, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.Parágrafo único – São consideradas experiências curriculares todas as atividades desenvolvidas pelo aluno, em grupo ou individualmente.6.1 – Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho. No Ensino de Educação Infantil a verificação de aprendizagem será constante, a título de observação do desenvolvimento e registrada bimestralmente e a relatório escolar de desenvolvimento.
- nos ciclos I- Ensino Fundamental I - anos iniciais 1º ao 3º ano – será avaliado como processo de desenvolvimento de alfabetização, não podendo de acordo com regimento e legislação reter o aluno independente do resultado final.
- Nos Ciclos I ( ensino Fundamental I – 4ª a 5ª ano) e Ciclos II ( ensino Fundamental II – 6ª ao 9ª ano), a síntese mensal dos resultados da avaliação de aproveitamento, sendo a média mínima por bimestre 6.0( seis), que serão expressas em notas de zero (zero) a 10 (dez), graduadas em décimos, para efeito de aproximação:
- quando igual ou maior que cinco centésimos, arredondada para o décimo imediatamente superior;
- Quando igual ou menor que cinco centésimos, arredondada para o décimo imediatamente inferior.
Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados e quando a media do aluno for menor, tais registros serão reforçados aos seus pais ou responsáveis através de convocação em caso de não comparecimento do mesmo nas reuniões Bimestrais.
Durante o ano letivo serão atribuídas 4 ( quatro) médias bimestrais, que serão dadas de acordo com as avaliações das unidades de trabalho de cada componente curricular.
Ao término do ano letivo extrair-se-á média final do aluno, que será resultante da média aritmética entre as notas obtidas nos quatro períodos de avaliação.
- A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aprendizado é a apuração da assiduidade.
- A avaliação do desenvolvimento do educando se dará por avaliações.
- Na educação infantil a verificação de aprendizagem será constante, registrada em síntese bimestral no relatório pedagógico apresentado aos seus responsáveis.
- Deverão compor a avaliação instrumentos elaborados por professores e acompanhados pela coordenação:
a) trabalhos;
b) lições de casa;
c) participação e disciplina;
d) prova mensal, aproveitamento de estudos;
e) prova bimestral, possibilidade de avanço nas séries mediante verificação do aprendizado.
f) Participação nas aulas de reforço, quando necessário.
g) Passeios Culturais para melhor fixação de conteúdos;
- As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento escolar serão registradas pelo professor de acordo com o regimento escolar.
* A instituição adota a progressão por série. O aluno não poderá exceder 4 disciplinas para exame final. ( recuperação final), acima disto automaticamente o aluno estará retido, ou seja a partir da 5ª disciplina.
Durante o ano letivo serão trabalhadas atividades de fixação de conteúdo e trabalhos pedagógicos, reforço escolar, para que os alunos tenham a oportunidade de recuperar suas notas.
NORMAS DISCIPLINARES
HORÁRIO
Das 8h00 às 12h00/13h00 às 17h45 (exceto período intermediário, semi integral ou integral). Abertura do portão às 13h00, 17h30 e 17h45.
v Entrada: No horário de entrada haverá tolerância de 10 (dez) minutos.
v Entrada antecipada: R$10,00 (p/h) Saída após o horário: a partir de R$40,00 (por dia de ocorrência)
v Intervalo para lanche: 20 minutos.
AGENDA ESCOLAR
v A agenda escolar é o veículo de comunicação entre professores, coordenadores e pais. Todas as justificativas de atrasos, ausências e atestados médicos somente serão aceitos no aplicativo ou entregues na secretaria. É de extrema importância que deixem seus números para contato e e-mail atualizados na secretaria.
DISPENSA
v Para agilizar a dispensa do aluno nos casos necessários, solicitados que sejam mencionadas na agenda a data, horário e a forma como o aluno irá embora (sozinha ou acompanhado), além de ser assinada por um dos responsáveis.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA(O):
v A utilização de telefones celulares (LEI Nº 12.730 de 11 de Outubro de 2007), nas dependências do colégio nos horários de aula. A utilização sem prévia autorização da coordenação e/ou direção do colégio, o aparelho será retirado do aluno e devolvido PESSOALMENTE aos pais ou responsáveis. Não serão aceitas solicitações de devolução via telefone, agenda ou outro veículo de comunicação. O aluno estará sujeito às sanções disciplinares.
v A utilização de bonés, camisetas, calças e blusões não pertencentes ao uniforme.
v A utilização de aparelhos sonoros ou similares, jogos (de qualquer tipo) e outros objetos não pertinentes à aula.
v Empréstimo de material.
OBSERVAÇÕES GERAIS
v O aluno deverá trazer todo o material didático diário.
v Prova substituta: Mediante apresentação do atestado médico ou pagamento da taxa junto a secretaria.
v O aluno deverá portar troca de roupa e garrafinha de água diariamente (Ed. Infantil).
v Pedimos a gentileza de demarcar todos os pertences do aluno, tais como: uniformes e materiais de uso pessoal (lápis, caderno, livros, etc.), para nos auxiliar em casos de extravios.
v Para prática de Ed. Física: Preenchimento e entrega na secretaria do questionário de saúde anual e viável atestado médico.
v Para o Infantil toda quarta-feira será realizado o Dia da Fruta (estímulo) e toda sexta-feira Dia do Brinquedo.
v Fotografias/Imagens são realizadas e divulgadas nas páginas online do colégio com o intuito de mostrar atividades escolares realizadas.
v O colégio propõe aulas externas que fazem parte do contexto pedagógico sendo pontuadas com trabalhos.
v Cada aluno deverá preservar a escola e todos os materiais oferecidos por ela: carteiras, computadores, laboratórios, espaços, equipamentos, entre outros.
v Os trabalhos devidamente agendados pelos professores deverão ser entregues somente ao professor competente.
v O período para a apresentação do atestado e/ou justificativa da ausência do aluno para obter o direito a reposição de prova substituta na secretaria é de 2 (dois) dias úteis, não respeitando o prazo o aluno estará sujeito a zerar a mesma. O aluno deverá apresentar o atestado médico ou enviar a taxa de prova substituta (valor na secretaria) para que a coordenação autorize a realização da mesma.
v Comunicados indisciplinares, advertências e suspensões deverão ser entregues a coordenação no dia seguinte (para os comunicados e advertências) e no dia subseqüente (para suspensões). A entrada do aluno ficará vinculada a apresentação destes comunicados, advertências e suspensões, devidamente assinados pelos responsáveis.
v Passeios, taxas de atividades e/ou de Xerox não estão inclusas nas parcelas de anuidade (mensalidades).
v Mensalidades com atraso superior a 30 dias estão sujeitos a bloqueio de atividades que oneram, como atividades extras e passeios.
v Regimento e Plano Escolar: Consta no site/Matriz curricular: No quadro de avisos da instituição.
Os casos omissos as normas disciplinares serão resolvidos pela direção e coordenação pedagógica embasados no regimento escolar do colégio.